Foto: Divulgação/Prefeitura de Goiânia

No último dia 20 de fevereiro, o Plano Diretor de Goiânia foi aprovado, por unanimidade, na Câmara dos Vereadores. No total, 16 emendas foram apresentadas no texto da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Destas, 13 foram aprovadas, duas foram modificadas e uma foi rejeitada. Os parlamentares aguardam que o presidente da casa, Romário Policarpo, publique a decisão preliminar do plenário para que o projeto volte a Comissão Mista.

O presidente da Comissão Mista, o vereador Lucas Kitão (PSL), disse à Sagres 730 nesta segunda-feira (2), que as subcomissões, que vão analisar o projeto de atualização do Plano Diretor de Goiânia, devem ser formadas ainda nesta semana.

A partir da data da publicação, a Comissão Mista terá 40 dias para retomar os debates. Por decisão dos vereadores, a Comissão Mista foi subdividida em seis comissões temáticas com a responsabilidade de documentar as análises de cada eixo. A Comissão Mista terá o prazo de 15 dias para análise dos relatórios das subcomissões e apresentará um texto único a ser encaminhado para a segunda votação no plenário da Câmara Municipal.

Os vereadores estimam que o Plano Diretor será votado em definitivo no final do mês de maio e início do mês de junho. Ainda não há a definição do relator do projeto e tampouco os integrantes das subcomissões.

A relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Cristina Lopes (PSDB), acatou 16 emendas das 62 apresentadas pelos vereadores. Dentre as 16 propostas apresentadas pela prefeitura à Câmara dos Vereadores, 13 foram analisadas, dez foram mantidas, duas foram retiradas e uma foi alterada. O novo Plano Diretor só poderá entrar em vigor a partir de 2021.

Confira os itens analisados:

Item 01: Passa a ter a seguinte redação o Artigo 239

“Caso o monitoramento de que trata o caput desde artigo revele que o processo de densificação de determinada região proverá a sua saturação, o Município poderá suspender, a qualquer tempo, mediante lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, novas concessões de OOCD ou sua isenção.”

Item 02: Passa a ter a seguinte redação o Artigo 144

“A criação de novo Jardim Botânico será por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo ou por iniciativa própria do particular, precedido de estudos técnicos e memoriais justificativos, que fundamentem a sua instituição e o seu registro no SNRJB observados as normas pertinentes.”

Item 03: Passa a ter a seguinte redação o Artigo 275

“Qualquer correção e atualização necessária nos anexos desta Lei Complementar, somente serão efetivados pelo órgão de planejamento municipal mediante a Lei aprovada pelo Poder Legislativo.”

Item 04: Passa a ter a seguinte redação o Artigo 161

“Parágrafo Único. O órgão municipal ambiental, por meio de lei, definirá as atividades econômicas passíveis de licença ambiental, em complementação às normas federais e estaduais pertinentes, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, a área ocupada e outras características do empreendimento ou atividade, tendo que ouvir o Conselho Municipal de Política Urbana (Compur).”

Item 05: Passa a ter a seguinte redação o Artigo 214

“O Chefe do Poder Executivo, por lei, identificará os bens culturais e estabelecerá as suas formas de proteção.”

Item 06: Passa a ter a seguinte redação o inciso II do Artigo 154

“Os vazios urbanos, situados dentro ou fora dos Eixos de Desenvolvimento, integrantes ou contíguos aos loteamentos pertencentes aos Grupos I e II do Anexo XXIII e XXIX desta Lei Complementar, bem como aqueles pertencentes ao Grupo III, nos termos da Lei nº. 9.123/2011, ou sucedânea, localizados na Macrozona Construída, desde que suas ocupações ocorram por meio da implantação de Projeto Diferenciado de Urbanização (PDU) ou Conjunto Residencial, conforme lei específica.”

Item 07: Passa a ter a seguinte redação o Artigo 124

“A infraestrutura básica dos novos loteamentos e reloteamentos, inclusive aqueles em Área de Programa Especial de interesse Social, a ser implantada ás expensas do empreendedor, será constituída pelos sistemas, rede e equipamentos urbanos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, energia elétrica pública e domiciliar, iluminação pública e domiciliar, iluminação pública, drenagem urbana e vias públicas de circulação pavimentadas com calçadas.”

Item 08: Passa a ter a seguinte redação o Artigo XX

“Dar-se-á ampla publicidade a todas as alterações realizadas na vigência desta Lei Complementar até a sua revisão.”

Item 09: Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1 e 2 – modificando o artigo 277

“Artigo 1: O parágrafo único do Art. 277 passa a ser parágrafo primeiro e mantém sua redação original.”

“Artigo 2: “Inclui-se parágrafo segundo ao artigo 277 com a seguinte redação:

2º – Sem perceberem qualquer vantagem pecuniária, a Câmara Municipal de Goiânia e COMPUR, terão assento na Comissão Permanente que se refere o parágrafo único.”

Item 10: Passa a ter a seguinte redação o Artigo 78

“Ao órgão municipal de planejamento competirá, além das atribuições regimentais, orientar, instituir, desenvolver e monitorar o processo de planejamento, atribuindo-se, para tanto, como os demais órgãos da administração e com a Câmara Municipal de Goiânia, buscando a eficiente aplicação desta Lei Complementar (NR).”

Item 11: Passa a ter a seguinte redação a alínea “m” do Artigo 14

“Implementar projetos de valorização do Patrimônio Cultural para identificação e cadastramento georreferenciado dos sítios arqueológicos do Município de Goiânia, exigindo a elaboração dos respectivos inventários às custas do empreendedor nas obras ou serviços sujeitas a esse tipo de exigência.”

Passa a ter a seguinte redação a alínea “i” do Artigo 14

“Implantar parques lineares, a serem recebidos pela Administração Pública, por meio de instrumentos de gestão, parceria e financiamento, visando a recuperação e conservação de áreas degradadas, de ecossistemas aquáticos, de vegetação nativa, de solos, contenção de riscos ambientais, ao longo dos cursos hídricos, privilegiando a formação de corredores azul e verde, bem como de corredores ecológicos.”

Item 12: Passa a ter a seguinte redação o segundo parágrafo do Artigo 119

“O acesso diretor por via pública de que trata o caput deste artigo deverá estar consolidado, possuindo condições de trafegabilidade, com pista de rolamento pavimentada, calçadas implantadas, rede de energia elétrica, iluminação pública e sistema de drenagem, quando da finalização do prazo legal de implantação da infraestrutura do loteamento.”

Item 13: A proposta de alteração do Artigo 124 foi negada. Sendo assim, sua redação continua.

“A infraestrutura básica dos novos loteamentos e reloteamentos, inclusive aqueles em Área de Programa Especial de Interesse Socia, a ser implantada às expensas do empreendedor, será constituída pelos sistemas, rede e equipamentos urbanos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, energia elétrica pública e domiciliar, iluminação pública e domiciliar, ilumicação pública, drenagem urbana e vias públicas de circulação pavimentadas com calçadas.”

Item 14: Artigo 277

O parágrafo único passa a ser o primeiro e sua redação fio mantida.

Item 15: A proposta de alteração do parágrafo 1º do Artigo 100 foi rejeitada.

“A área urbana e de urbanização específica do Município terão seus limites e confrontações delimitados pelo perímetro urbano, permanecendo os limites estabelecidos pela complementar nº 171/2007, exceto das áreas inclusas na Macrozona Rural Capivara, próxima à linha contínua do perímetro.”

Item 16: Passa a ter a seguinte redação o Artigo 122

“As vias públicas dos novos loteamentos e reloteamentos deverão articular-se com a rede viária, existente ou projetada garantindo a prevalência da macro rede viária, harmonizando-se com topografia local e atendendo a planejamento cicloviário do Município, a ser definido por lei específica.”

Histórico

O Plano Diretor é um documento de metas criado pelo poder executivo, a Prefeitura, e aprovado pelo poder legislativo, a Câmara dos Vereadores. Esse documento deve ser revisto a cada dez anos, conforme estabelecido pela Constituição de 1988.

Em 2007, Goiânia teve seu primeiro plano diretor aprovado. Sendo assim, em 2017 uma revisão e nova implementação de ideias deveriam ter sido colocadas em prática. Mas o plano que começou a ser construído em 2017 só teve aprovação em 2020.

Especialistas avaliam o plano de 2007 como uma boa estratégia para o crescimento da cidade. Contudo, muitas das propostas impostas pelo documento não foram colocadas em prática. Por isso, o atual Plano Diretor tem como base o plano de 2007, mas adaptado para a atual realidade da capital.

Goiânia tem hoje 1,49 milhão de habitantes e 755 bairros. No total, 94 novos bairros foram criados desde a implementação do último plano diretor. A ideia do novo documento é fazer da capital uma cidade adensada e, para isso, o Plano Diretor traz propostas como ocupar vazios urbanos antes de construir novos bairros. A ideia fará com que os bairros não fiquem isolados.

Além disso, no quesito transporte público, foram criados sete novos corredores exclusivos para atender a população. Lembrando que essa é uma proposta reaproveitada do Plano Diretor de 2007, onde foram criados os corredores do Universitário e outros.

O Plano Diretor traz parâmetros mais rigorosos quanto a falta de áreas permeáveis. Segundo o texto, cada construção terá que destinar entre 10% e 15% de área permeável. Atualmente prevê uso de caixas de infiltração. Além disso o documento proíbe que as construções rebaixem o lençol freático.

Para o desenvolvimento humano, o novo documento destina 5% das áreas comercializáveis para moradia de interesse social. Isso significa que se um novo loteamento disponibilizar 100 lotes, cinco deles devem ser destinados a programas habitacionais da prefeitura. Serão beneficiadas pessoas que já tem cadastro com a prefeitura.

Em novembro do ano passado, a prefeitura encaminhou o Plano Diretor ao poder legislativo, mas a Câmara devolveu o documento alegando que a prefeitura não havia comprovado a aprovação do Plano pelo Conselho Municipal de Política Urbana (Compur). Por conta deste alerta dos parlamentares, o projeto não teve tempo hábil para ser votado em 2019.

*Dili Zago é estagiária do Sistema Sagres de Comunicação, em parceria com o IPHAC e a Faculdade Araguaia sob supervisão do jornalista Vinicius Tondolo.