O cordão com desenhos de girassol é o símbolo utilizado por pessoas com deficiências ocultas. No entanto, não havia uma formalização em nível federal sobre o uso da fita. Na última quinta-feira (15), porém, o Senado aprovou o projeto de lei (PL) 5.486/2020, que formaliza o uso do acessório para identificação.

A matéria, originalmente da Câmara dos Deputados, foi relatada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). Agora, contudo, ela segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Doenças ocultas

As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras. Além disso, a fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros.

Cordão de girassóis já é usado em alguns municípios (Foto: Prefeitura de Santos-SP)

Inicialmente, o senador Flávio Arns apresentou uma emenda de redação para esclarecer que atendentes ou autoridades competentes podem fazer a solicitação do documento comprobatório.

“O cordão de girassol previne mal-entendidos, dando mais tranquilidade e segurança aos usuários e aos atendentes”, avalia.

A matéria teve apresentação, primeiramente, pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Ademais, na justificativa do projeto, o autor argumenta que pessoas com deficiências ocultas são hostilizadas quando procuram exercer direitos como o atendimento prioritário.

Ainda segundo o parlamentar, essas pessoas podem ficar desassistidas em situações de emergência.

Cordão não é obrigatório

Segundo o PL 5.486/2020, o uso do cordão de girassol símbolo será opcional, e o exercício dos direitos da pessoa com deficiência, entretanto, não estará condicionado ao acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado.

*Este conteúdo está alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 03 – Saúde e Bem Estar

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