Ao longo desta semana, o tema Financiamento da Limpeza Urbana ganhou repercussão, em Goiás, com o envio à Câmara Municipal, por parte da prefeitura de Goiânia, o projeto de Lei que institui uma taxa para financiar o serviço de limpeza urbana na capital. Os vereadores só vão analisar o projeto após o recesso das atividades. A prefeitura argumenta que esta é uma demanda determinada pelo Plano Nacional de Saneamento. Os parlamentares aguardam os cálculos para a definição do valor a ser cobrado. A sociedade civil demanda o debate para a elaboração e compreensão deste projeto.

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A edição #254 do Debate Super Sábado convidou os especialistas: o advogado tributarista Marcus Vinicius Marcílio, a assessora de Saneamento e Meio Ambiente da Federação Goiana dos Municípios (FGM), Priscila Inácio Guedes, e o presidente da comissão de Meio Ambiente da Câmara de Goiânia e vereador Kleybe Morais (MDB).

Confira o debate a seguir a partir de 51’14”

O prazo estabelecido pelo Novo Marco para que a cobrança da taxa ou tarifa seja implementada ficou definido – em caráter de obrigatoriedade – para 15 de julho de 2021. A assessora de Saneamento e Meio Ambiente da FGM, Priscila Inácio Guedes, ressalta a importância desta taxa de limpeza urbana para a prestação do serviço pelos municípios.

“Quando a taxa já é existente, a lei também traz a questão da sustentabilidade. Nesse caso, é preciso ser avaliado o que é cobrado e se consegue manter os custos de acordo com o serviço prestado. Uma coisa que a gente precisa entender, que vulgarmente chamada de ‘taxa de lixo’, ela é uma taxa de prestação de serviço, assim como pagamos de água, de telefonia e mais que são prestados. Precisamos encarar como uma prestação de serviço. Essa necessidade dessa prestação de serviço, da forma que esta sendo colocada, ela veio em função do governo federal observar, muitas dividas das prefeituras que não conseguem operar da forma devida”, justificou.

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O advogado tributarista, Marcus Vinicius, analisa a legalidade da cobrança da taxa e questiona a obrigatoriedade com base no Marco Legal do Saneamento. Na opinião do advogado, é um equívoco de interpretação dizer que a Lei Federal obriga a criação da taxa, já que esta competência e responsabilidade já é pertencente aos gestores municipais.

“Com relação a taxa, que é uma prestação de serviço, a primeira regra é quanto custa e quanto cada contribuinte vai utilizar esse serviço, e no caso do projeto de lei em Goiânia, vimos a ausência da previsão da lei, a lei precisa ter essa visão clara, falta pra nós esse detalhe”, concluiu.

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O vereador Kleybe Morais anunciou o posicionamento contrário da comissão do Meio Ambiente ao apreciar o projeto da Prefeitura. O vereador contra argumenta quanto a implementação da taxa que ela é destinada “a municípios que não tem condições financeiras, que não tem recursos ou locais adequados pra deixar os resíduos sólidos”, afirmou.

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Ananda Leonel é estagiária do Sistema Sagres de Comunicação, em parceria com IPHAC e a Faculdade UniAraguaia, sob supervisão da jornalista Johan Germano