Nesta quinta-feira (26/08) teve início a votação da tese do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), onde os indígenas podem reivindicar a demarcação antes da data de promulgação da Constituição de 1988 promovendo um embate entre os ruralistas e os índios. Por essa razão os índios protestam em Brasília contra o marco temporal para demarcação de terras para que o Supremo Tribunal Federal garanta os direitos dos povos originários.

Para discutir sobre o assunto, no debate Super Sábado (28/8) a antropóloga, professora e coordenadora do Laboratório de Antropologias da Terra da UNB Marcela Coelho destaca que o direito a propriedade para os índios não se trata de um bem e sim uma terra-mãe.

“O fato de que os povos indígenas pertencem as terras, quanto mais ainda elas pertencem a eles, a relação é muito diferente. Quando os povos indígenas fala que a terra é mãe, se trata de que a terra não é um pedaço de chão que você explora pra tirar dali seja o pão ou a ração dos animais que você vai vender, mas a terra é uma rede de interconexões necessária entre as vidas das pessoas, dos animais, das matas, das plantas, então esse tipo de interconexão não é capturada pela uma ideia de propriedade ou uma ideia de posse” e afirma

Ruralistas x Indígenas

O Supremo Tribunal Federal solucionou um conflito envolvendo indígenas e produtores de arroz em 2009, que disputavam pela Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima o que acabou provocando o marco temporal. Na época o STF ficou a favor dos povos originários ou seja, aqueles que já existiam antes do Estado devido a Constituição Federal de 1988. Os ruralistas alegam sobre a necessidade de segurança jurídica e o risco de desapropriação e contam com o apoio do presidente da República Jair Bolsonaro.

Marco temporal

Segundo o artigo 231 da Constituição “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.” Para o Secretário-Executivo do Conselho Indigenista Missionário Antônio Eduardo de Oliveira o marco não existe, e que os ruralistas querem tomar posse de uma propriedade que nunca os pertenceu.

“A constituição em nenhum dos seus artigos colocam esse marco legal, isso não existe, a constituição ela reconhece os direitos indígenas e ela fala que os direitos indígenas tem que ser efetivado pelo estado brasileiro, ela não determina que a partir dali os povos indígenas passam a terem direito em seus territórios, ela reafirma esses direitos. E o artigo 231 coloca os direitos fundamentais dos povos indígenas e traz esses territórios com os direitos originários, eles tem uma origem anterior a própria formação do estado brasileiro”, afirma.

A questão da posse não se discute, não estamos falando de um direito derivado, estamos falando de um direito no qual não existiam um titular anterior, a constituição ao dizer que os territórios indígenas são tradicionalmente ocupados, e os direitos são originários, esse território não existia um transmissor para os povos anterior, e se direito existe uma origem, portanto a questão da posse não esta sendo discutida. É um jeito de restringir aos povos indígenas de ter esse direito originário” conclui.

Demarcação das terras

A demarcação de uma Terra Indígena estabelece a extensão territorial da posse indígena com o objetivo de proteger os limites demarcados e impedindo ocupações de terceiros. O Mestre em Direito Econômico e Socioambiental Vilmar Guarany destaca que sempre existiu na lei, fatores que protegem a existência indígena.

“O reconhecimento de terras indígenas as próprias decisões da justiça não esta instituindo, não esta criando novos direitos, ela esta reconhecendo algo que já é que já existe antes do estado nacional. Trata de um procedimento administrativo que analisa vários aspectos sociais, culturais e antropológicos pra demarcar uma terra indígena e em cima desses dados reconhece essas terras para esses povos”.

Ananda Leonel é estagiária do Sistema Sagres de Comunicação, em parceria com o Iphac e a Unialfa sob supervisão da jornalista Tandara Reis.