O governo federal publicou o Decreto 11.795, que regulamenta a lei da igualdade salarial entre homens e mulheres. A norma detalha mecanismos legais para garantir e fiscalizar o cumprimento da Lei 14.611, sancionada em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O decreto trata da transparência e igualdade salarial, além de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função.

As medidas se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil. As organizações terão que divulgar a cada seis meses, em março e setembro, o chamado Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Os patrões devem disponibilizar o relatório aos empregados, colaboradores e público em geral. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o Ministério do Trabalho e Emprego pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

Caso o Ministério do Trabalho identifique alguma desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. As empresas deverão elaborar e implementar o plano de ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Este plano deve apresentar as medidas de adoção, assim como as metas e os prazos. Também prevê a criação de programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados. O plano indica a instrução quanto a equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

A promoção da diversidade e inclusão, capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho são outros pontos que também devem constar no plano.

Clique e veja o decreto na íntegra

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), ODS-05: Igualdade de Gênero.

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