Com a onipresença das novas mídias digitais e das redes sociais, a divulgação de fotos e vídeos é fato corriqueiro e praticamente inevitável para usuários de tablets e smartphones em todo o mundo. E quando o conteúdo das imagens é divulgado sem o consentimento de quem foi filmado?

A prática da viralização dos chamados “nudes”, do inglês no singular, “nude”, que significa “nu, despido”, cresceu bastante no Brasil nos últimos dois anos. O problema atinge principalmente mulheres, que representam 81% dos casos denunciados. A cada quatro vítimas, uma delas é menor de idade.

Nos estúdio da 730, a titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher da Região Noroeste, delegada Cássia Costa Sertão, e o advogado especialista em Direito Digital, Rafael Maciel, debatem o tema.

Ouça a seguir o debate completo, em dois blocos

{mp3}Podcasts/2017/abril/01/bloco_01__debate_crime_digital_01_04_17{/mp3}

Bloco 1

{mp3}Podcasts/2017/abril/01/bloco_02__debate_crime_digital_01_04_17{/mp3}

Bloco 2

Projeto de Lei

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 21 de fevereiro, o Projeto de Lei 5555/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para tipificar nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o texto aprovado – um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), elaborado em conjunto com a relatora anterior da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Tia Eron (PRB-BA), – a nova forma de violência é exatamente a divulgação pela internet, ou em outro meio de propagação, de informações, imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento. O material precisa ser obtido no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade.

Para o autor do projeto, a Câmara está ajudando a fazer justiça com as mulheres que são violentadas com a divulgação de imagens de sua intimidade. “Essa é uma agressão às vezes até maior que uma agressão física”, disse.

Atualmente, o Código Penal já tem uma tipificação, a Lei Carolina Dieckmann, para o crime de invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão de seis meses a 2 anos e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a terceiros do conteúdo obtido.

A lei leva o nome da atriz por conta do vazamento de 36 imagens da artista feito por hackers no ano de 2012. Nas fotos, ela aparecia nua ou com roupas íntimas.