Em documento assinado nesta terça-feira (21), o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, determinou a imediata suspensão da greve dos servidores da Guarda Civil Municipal de Goiânia (GCM). O movimento iniciado em 09 de junho deste ano, é liderado pelo Sindicato dos Guardas Municipais do Estado (Sindguardas). 

Conforme documento assinado pelo desembargador, a greve foi considerada ilegal por descumprimento do prazo de 48 horas, exigido para a cessação de serviços, após o recebimento da notificação por parte da prefeitura sobre a paralisação. Segundo o texto, “não se observou a antecedência de 48  horas para a cessação dos serviços públicos (Lei 7.783/89).”

No entanto, o presidente do Sindguardas, Ronaldo Ferreira, afirma ter como provar a legalidade da greve. “Essa afirmação de que a guarda não cumpriu o prazo é mentira, temos como provar com documentos a legalidade da greve.”

Em caso de descumprimento da determinação, o desembargador fixou multa diária, no valor de R$ 20 mil. Frederic Mendes, servidor administrativo da GCM, destaca as principais reivindicações dos grevistas. “Nós pedimos o pagamento de vale alimentação, realização de cursos de armamento e tiro, coletes à prova de balas e aposentadoria especial para inspetores.”

A prefeitura de Goiânia ressalta que tem discutido as demandas da corporação com a Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia e o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia (SindiGoiânia). A prefeitura informa que as reivindicações têm sido atendidas de acordo com o andamento dos processos a serem analisados.