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Para as eleições 2020, as novas regras eleitorais e de funcionamento dos partidos políticos estão em vigor através das leis nº 13.877/2019 e nº 13.878/2019. Como as medidas foram sancionadas pelo poder executivo no prazo de um ano antes do pleito, que será realizado em 4 de outubro, as mudanças são válidas já para este ano.

Dentre as alterações, está previsto o limite de gastos de campanha, que será o mesmo das eleições municipais em 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Autofinanciamento também será limitado. Os candidatos só poderão investir em suas próprias campanhas 10% dos limites previstos de gastos para concorrer ao cargo desejado.

A lei 13.877 também traz mudanças quanto às doações para partidos políticos. Agora, as legendas podem receber doações por site próprio na internet, através de plataformas que permitem uso de cartão de crédito ou débito, emissão on-line de boleto bancário, ou de convênios de débitos em conta.

Outro destaque é a divisão dos recursos do fundo eleitoral: 48% das verbas serão divididas entre os representantes na Câmara dos Deputados e 15% na proporção do Senado Federal. Pela lei, legendas que não quiserem receber recursos do Fundo Eleitoral, devem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o primeiro dia útil de junho do ano eleitoral. No caso das eleições municipais, até 1º de junho de 2020.

As novas regras contemplam, ainda, os relatórios técnicos, registro de partido, impulsionamento e bens.

 

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral