Passa a ser obrigatório a partir de quarta-feira (20) o escalonamento de horário de funcionamento do comércio, indústria e serviços essenciais em Goiânia. O Decreto Municipal 951, de 28 de abril, foi revisado nesta segunda-feira (18) e muda de recomendação para determinação após pesquisa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Ciência e Tecnologia (Sedetec) apontar baixa adesão dos empresários.

No início do mês, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec), realizou pesquisa que apontou a baixa adesão à recomendação de escalonamento de horários para diminuir as aglomerações no transporte coletivo.

Segundo a Prefeitura, o objetivo é minimizar a aglomeração de usuários em terminais e em pontos de embarque e desembarque, numa ação de combate a propagação da COVID-19. “Ao assinar esse decreto, queremos evitar que Goiânia continue sendo alvo da propagação desse mal. Espero que Goiânia inteira entenda que estamos mudando os horários de funcionamento das empresas justamente para preservar a vida da população. Colabore, ao sair de casa, não deixe de usar a máscara, evite aglomeração”, declarou o prefeito Iris Rezende.

O documento foi redigido após negociação com entidades governamentais e classistas como Fecomércio, FIEG, Acieg, Codese e Sindilojas. “Construímos essa atualização após muitas reuniões com diversos segmentos desde a publicação do primeiro documento. Daremos até quarta para que a cidade absorva o ajuste, que também amplia a escala de horários para diluir ainda mais o usuário no sistema e evitar a propagação do vírus”, disse o titular da Sedetec, Walisson Moreira.

Serão doze faixas de horário e, além de estender o início de algumas atividades até 11h30, o decreto municipal ainda prevê que os fiscais da Central de Fiscalização Covid-19 terão autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos conforme as regras da Vigilância Sanitária. Multas a partir de R$ 4,8 mil.

Fica permitida a flexibilização dos horários de fechamento estabelecidos na legislação em vigor, sem a necessidade de autorização prévia ou de licença especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, observadas as normas trabalhistas e relativas ao sossego público.

Além da obediência aos horários estabelecidos pelo novo Decreto, o comércio, indústria e os serviços autorizados a funcionar terão de obedecer os protocolos sanitários estabelecidos para a prevenção da contaminação do novo coronavírus, nos termos da legislação federal, estadual e municipal pertinente.

As concessionárias de transporte público coletivo tem como a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nos terminais e no interior dos veículos do transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia, e do limite de capacidade de passageiros sentados, além da limpeza.

As regras foram definidas após reunião do comitê de crise durante a manhã desta segunda-feira (18) no Paço Municipal.

Confira como fica o horário de cada segmento:

6h00 da manhã

  • Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
  • Postos de combustíveis;
  • Supermercados e mercearias;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Padarias e panificadoras;
  • Empórios;
  • Drogarias,

6h30 da manhã

  • Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;
  • Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
  • Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

7h00 da manhã

  • Oficinas mecânicas de veículos e motos;
  • Autopeças e moto peças;
  • Borracharias;
  • Obras de construção civil;

7h30 da manhã

  • Indústria de insumos para obras da construção civil;
  • Indústria de extração mineral;

8h30 da manhã

  • Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;
  • Lojas de insumos do setor agropecuário;
  • Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;
  • Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
  • Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

9h00 da manhã

  • Farmácias de manipulação;
  • Lojas de produtos agropecuários;
  • Lojas de peças do setor agropecuário;
  • Empresas de vistoria veicular;
  • Serviços de internet;
  • Distribuidoras de água;
  • Distribuidoras e revendedoras de gás;

9h30 da manhã

  • Lojas de máquinas/implementos agropecuários;
  • Depósitos de materiais de construção;
  • Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;
  • Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;
  • Lojas de pneus;
  • Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega

10h00 da manhã

  • Óticas;
  • Petshops;
  • Cartórios extrajudiciais;
  • E-commerces;
  • Concessionárias de veículos e motos;

10h30 da manhã

  • Lojas comerciais em sistema de entrega.
  • Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
  • Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

11h00 da manhã

  • Lavajatos;
  • Salões de beleza e barbearias;
  • Lavanderias;
  • Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas;

Após 11h30 da manhã

  • Consultórios médicos;
  • Consultórios de psiquiatria e psicologia;
  • Consultórios odontológicos;
  • Escritórios de profissionais liberais.

Estabelecimentos com funcionamento 24 horas

  • Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.

Horários normais de funcionamento

  • Templos religiosos e congêneres;
  • Jornais e emissoras de rádio e TV;
  • Hospitais em geral;
  • Clínicas e hospitais veterinários;
  • Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;
  • Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;
  • Empresas de segurança privada;
  • Agências bancárias e agências lotéricas;
  • Feiras livres;
  • Atividades de transporte;
  • Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Call Centers (geral) e serviços de internet;
  • Estabelecimentos de ensino privado;
  • Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social;
  • Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.

Horários normais de funcionamento para “entrega”

  • Restaurantes;
  • Cafés;
  • Lanchonetes;
  • Bancas de jornais e revistas

 

Confira o Decreto nº 1050-2020 na íntegra