Nesta terça-feira o Governo de Goiás fez um depósito em juízo de R$ 9,149 milhões para ajudar empresas de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia (RMG). A ação cumpre uma decisão da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Duas secretarias ficaram responsáveis pelos depósitos. A Secretaria da Economia foi responsável por 17,65% do total, um valor de R$ 4.149.623,68 milhões. Já a Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds) depositou R$ 5 milhões.

A ação foi estruturada com base na Lei Complementar estadual 139/2018, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Goiânia (RMG), o Conselho de Desenvolvimento da RMG (Codemetro) e cria o Instituto de Planejamento Metropolitano.

Ela define os percentuais que os entes têm na CDTC e na CMTC, no caso, o Estado de Goiás, os 18 municípios da RMG, a Assembleia Legislativa e a sociedade civil organizada.

Aplicando-se a LC 139/2018, o Estado de Goiás será responsável por 17,65% dos recursos desse Plano Emergencial, sendo que 41,18% cabe ao Município de Goiânia, 9,41% a Aparecida de Goiânia, 8,24% a Senador Canedo e 23,53% aos demais municípios.

A decisão também prevê que o Estado realize auditoria contábil-econômico-financeira nas empresas de transporte coletivo, incluindo o sistema de bilhetagem eletrônica, que deve ser efetivada por Força Tarefa comandada pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE), com apoio da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR).

Além disso, o Estado deve fazer uma fiscalização operacional do serviço, onde necessário, para garantir a correta utilização dos recursos públicos.

Por fim, o documento obriga que a CMTC e a CDTC apresentem, no prazo de dez dias, um estudo técnico com definição do subsídio do Estado de Goiás e Municípios, para a manutenção do sistema de transporte público coletivo.