O Diário Oficial do Estado de quarta-feira (6) publicou decreto do governador Ronaldo Caiado (UB) que declara situação de emergência ambiental em Goiás. A razão dessa medida é a elevada probabilidade de ocorrência de incêndios florestais no estado.
O documento concede autorização aos órgãos que compõem o Comitê Estadual de Gestão de Incêndios Florestais para que tomem as ações necessárias. O decreto vale tanto na prevenção quanto no combate a incêndios florestais, que tendem a se tornar mais frequentes durante o período de estiagem em Goiás.
Em situações de urgência, o decreto permite a aquisição de bens e serviços por meio de dispensa de licitação, de acordo com disposições de Lei Federal. Além disso, ele autoriza a suspensão temporária da execução de contratos administrativos, sem que isso resulte em direito de rescisão para a parte contratada. O decreto também autoriza a adoção de medidas para contratações de prazo indeterminado para atender necessidades temporárias.
Suspensão do fogo
Uma medida do decreto é a suspensão do uso do fogo em áreas de vegetação. A exceção fica nos casos em que haja autorização da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Além disso, o decreto solicita a realização de ações de conscientização pública para alertar a população sobre os riscos do fogo na limpeza de terrenos durante este período do ano.
“Esse decreto nos ajudará em ações emergenciais. Muitas vezes estamos enfrentando queimadas e é necessário adquirir um equipamento de última hora, ou contratar, por exemplo, uma aeronave para fazer combate ao fogo. Então a gente deixa o decreto de sobreaviso, para que, se for necessário, em casos excepcionais, a gente consiga atuar de forma rápida”, explica a secretária da Semad, Andréa Vulcanis.
Ela destaca que, embora tenha havido um incêndio que consumiu 35% do Parque Estadual Águas do Paraíso (Peap), as ocorrências desse ano estão menores. “Esse ano estamos atravessando o período da estiagem de forma mais tranquila, porque a antecipação das chuvas está umidecendo a vegetação. Mas é bom a gente se precaver, e o decreto nos contempla nesse sentido: o de evitar que não estejamos preparados em uma situação de necessidade”, completa.
*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 13 – Ação Global Contra a Mudança Climática
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