O Governo Federal instituiu o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde (PRHOSUS). O Decreto nº 11.674/2023, que cria o programa, foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 30 de agosto, e passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024. 

O objetivo da iniciativa é criar condições para que os hospitais universitários federais possam prestar assistências com qualidade e efetividade. A intenção é ampliar e qualificar a oferta de serviços de atenção de média e alta complexidade no SUS, bem como aprimorar os processos de gestão dos serviços médico-hospitalares prestados pelos hospitais universitários federais. Além disso, o programa também pretende recuperar e modernizar a infraestrutura médico-hospitalar dos hospitais. 

Propostas 

Para participar do programa, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) terá que apresentar ao Ministério da Saúde as propostas de contratos de objetivos relativos às suas unidades hospitalares.  No caso das unidades hospitalares que não integram a Ebserh, as propostas de contratos de objetivos serão apresentadas ao Ministério da Saúde pelo Ministério da Educação. A adesão da unidade hospitalar ao PRHOSUS está condicionada à aprovação do contrato de objetivos pelo Ministério da Saúde, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 

Prazo 

As medidas necessárias à implementação do programa serão estabelecidas em ato conjunto dos ministros de Estado da Educação e da Saúde, no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação do decreto. 

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU); ODS 03 – Saúde e Bem Estar

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