Foto: Sérgio Rocha
O governo estadual enviou e a Comissão Mista da Assembleia Legislativa já aprovou projeto de Lei que cria novas regras para a atividade de desmontagem de veículos em Goiás e revenda de peças. Pelo texto, ficam legalmente definidos os conceitos de “desmontagem”, “peças de reposição”, “sucata” e “reciclagem”. Na prática, a Lei passa a permitir a punição e até fechamento de lojas e oficinas que não apresentem detalhadamente, a origem de cada peça comercializada.
A matéria teve origem em demanda apresentada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e antecipada pelo presidente do órgão, Marcos Roberto da Silva, em entrevista concedida à Sagres há dois meses. O objetivo com o projeto é reduzir os crimes como furto, roubo e receptação de veículos automotores, por meio do combate ao mercado paralelo de compra e venda de peças e acessórios automotivos.
O deputado Eduardo Prado (PV) foi o relator da matéria na Comissão Mista e confirma a expectativa de melhorar os números relativos à criminalidade. Segundo ele, a lei é muito significativa no combate à furtos e roubos de automóveis. “Conversamos com os delegados, discutimos com titular da furtos e o próprio representante do Detran, nós sabemos que a importância dessa lei para o combate ao furto e roubo de veículos automotores”, avaliou. “Com o projeto de lei e essa alteração que fizemos, eles vão ter que se regularizar sob pena de fechamento e as penalidades que nós colocamos que é a cassação junto ao ICMS da secretaria de Economia, a cassação de registro ao Detran, a questão de interdição administrativa, lacração de estabelecimento e também a questão de apreensão das peças que estão irregular”, concluiu.
A proposta condiciona a autorização para registro e funcionamento de empresa de desmontagem de veículos à apresentação de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e também comprovação de destinação ambientalmente adequada aos resíduos provenientes da desmontagem de veículos. Além disso, pelo projeto, o leilão dos veículos apreendidos ou com restrição judicial será realizado pelo Detran, diretamente ou por intermédio de leiloeiro oficial credenciado ou contratado.
Em caso de condenação em processo administrativo os empresários podem perder o registro junto ao DETRAN, pelo prazo de dois anos; cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS; Interdição administrativa e lacração do estabelecimento, além de multa. O projeto do governo foi aprovado pela Comissão Mista e ainda precisar ser votado em dois turnos em plenário antes de ser sancionado pelo governador.