Grupo identifica ameaça às nascentes e olhos d’água com mudança no Plano Diretor

O relatório proposto pela vereadora Sabrina Garcez (PSD) aprovado pela Comissão Mista da Câmara Municipal de Goiânia com modificações no projeto de revisão do Plano Diretor de Goiânia (PDG) excluiu as nascentes e olhos d’água, que costumam secar no período da estiagem, das áreas de preservação permanente (APPs).

O documento alterou o inciso III do artigo 138 da proposta original com a retirada do adjetivo “intermitente” para se referir a nascentes e olhos d’água, em torno dos quais, a um raio mínimo de 100 metros, deverão ser formadas as APPs. O texto mantém como APPS apenas aquelas que estão a essa distância de nascentes e olhos d’água “perenes”.

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O problema foi identificado pelo grupo de trabalho com urbanistas, pesquisadores e representantes de bairros formado pela vereadora Aava Santiago (PSDB) para analisar o relatório aprovado pela Comissão Mista em 4 de janeiro. Depois da repercussão negativa da aprovação, Aava reviu sua posição e formou esse grupo para identificar os problemas e propor emendas no plenário. A mudança desse artigo sobre nascentes e olhos d’água é o quinto identificado pelo grupo.

Além deste, foram questionados a permissão para construção de polos empresarias mediante expansão urbana via outorga onerosa, ou seja, na zona rural, com redução da área de reserva e em outros espaços da zona urbana (o projeto original, que chegou à Câmara em 2019, previa os polos em uma área, chamada de urbanização específica, no limite entre Goiânia e Trindade); permissão para ocupar terrenos com lençol freático aflorado e recuos laterais e de fundo das construções; questionamentos sobre redução de zona de segurança em torno da barragem do Ribeirão João Leite, da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Goiânia, e do aterro sanitário; e permissão de casa de eventos em área de ocupação sustentável, sem necessidade de estudo de impacto de vizinhança, conforme revelou a coluna Sagres em Off nesta segunda-feira (17).

De acordo com a vereadora, a mudança do inciso III do artigo 138 contraria o artigo 4º do Código Florestal, a Lei Federal 12.651/2012, que inclui as duas categorias como referência para as APPs. Segundo Aava, é uma alteração simples de termos, que pode impactar profundamente as condições socioambientais do município, especialmente em função do regime de chuvas típico de nossa região.

“Quando chega o período chuvoso, as nascentes renascem e, depois de autorizada a ocupação em áreas que são naturalmente inundadas, a população, a biodiversidade e o terreno podem ser afetados por enchentes e desmoronamentos”, destacou a vereadora.

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