A audiência de instrução que julga a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público contra o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia; o presidente da Câmara Municipal, Iram Saraiva, e 27 vereadores, pelas irregularidades envolvidas na promulgação da Lei Complementar nº 226/2012, que reduz a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ISTI) está sendo realizada nesta terça-feira (11) no Auditório do Fórum Criminal de Goiânia.

Na ação, proposta pela promotora da área de defesa do Patrimônio Público Villis Marra e pelos promotores eleitorais Saulo de Castro Bezerra e Fausto Campos Faquineli, é requerida liminarmente a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 226/2012 (artigos 1º e 2º) e do eventual decreto regulamentador da matéria, sob pena do pagamento de multa diária pelo descumprimento.

No mérito, é pedida a declaração de inelegibilidade dos acionados para as eleições deste ano, bem como para as eleições a serem realizadas nos próximos três anos. Foi requisitada ainda a cassação do registro de candidatura dos representados formalizado na Justiça Eleitoral ou, caso eleitos, o respectivo diploma.

Foram acionados os vereadores Agenor Mariano da Silva Neto, Alfredo da Rocha Araújo Filho (Alfredo Bambu), Anderson Cruz e Freire (Pedro Azulão Júnior), Anselmo Pereira da Silva Sobrinho, Célia Maria da Silva Valadão, Charles Bento Evangelista, Deivison Rodrigues da Costa, Denício Trindade, Djalma Araújo, Eudes Cardoso Alves (Eudes Vigor), Elias Vaz de Andrade, Fábio Tokarski, Geovani Antônio Barbosa, João Ferreira Guimarães (Joãozinho Guimarães), Jorge Francisco de Souza (Jorge do Hugo), Maurício Beraldo, Luciano Pedroso, Luiz Antônio Teófilo Rosa, Maria Aparecida Siqueira (Cidinha), Milton José das Mercês, Paulo César de Sousa (Paulinho Graus), Paulo Sérgio Povoa Borges, Rusembergue Barbosa de Almeida, Santana da Silva Gomes, Sebastião Mendes dos Santos (Tiãozinho do Cais), Simeyzon Sineliz Fernandes Silveira e Virmondes Cruvinel Filho. 

Atuação do MP

No dia 9 de julho, os promotores eleitorais Ílona Maria Christian de Sá e Arnaldo Machado do Prado enviaram recomendação ao presidente da Câmara, Iram Saraiva, para rever o posicionamento adotado pela casa legislativa ao derrubar veto do prefeito Paulo Garcia ao projeto de lei que reduzia a alíquota do ISTI. Conforme argumentaram, o projeto de lei que culminou com a promulgação da Lei Complementar nº 226/2012, ao conceder benefício tributário a potenciais eleitores, feriu a determinação contida no artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que estabelece as condutas vedadas no ano eleitoral.

Segundo relatado, o prefeito encaminhou à Câmara Municipal, no início deste ano, proposta de alteração à Lei Municipal nº 6.733/1989, visando reduzir temporariamente a alíquota do Imposto de Transmissão Inter Vivos. Após apreciação, os vereadores aprovaram a proposta de alteração legislativa.

Entretanto, levando em conta a legislação eleitoral, em especial o parágrafo 10 da Lei das Eleições, que estabelece expressamente a “proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública”, o prefeito fez a revisão de seu posicionamento e vetou parcialmente a alteração.

Contudo, a Câmara Municipal derrubou o veto por meio de votação nominal, mesmo sendo estabelecido pela Constituição Federal que o veto do chefe do Poder Executivo só poderá ser rejeitado “em escrutínio secreto”. A votação foi amparada pelo artigo 94, parágrafo 5º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, que autoriza a derrubada do veto do prefeito através de voto nominal.

Segundo apontaram os promotores, os vereadores, ao votarem de forma nominal, nitidamente promoveram-se para potenciais eleitores que se enquadram no público-alvo da redução fiscal, praticando um dos tipos de condutas vedadas no ano eleitoral.

Inconstitucionalidade

De acordo com Ílona de Sá e Arnaldo do Prado, a derrubada do veto se deu de forma inconstitucional, pois, nos termos do artigo 11, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei Orgânica deverá respeitar o que dispõe as Constituições Federal e Estadual. Os promotores representaram também ao procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, para que questione a constitucionalidade da norma prevista no artigo 94, § 5º da Lei Orgânica do Município de Goiânia