(Foto: Rubens Salomão/Sagres ON)

Desde novembro de 2018, a Enel interrompeu o serviço de religação de urgência nos municípios do interior goiano. Essa religação de urgência tem como prazo fixado pela concessionária de energia o prazo máximo de 4 horas na zona urbana e 8 horas na zona rural, enquanto que a religação, atualmente, tem como prazo 24 horas na zona urbana e 48 horas na zona rural.

A Defensoria Pública do Estado de Goiás , o Ministério Público e o Procon Goiás obtiveram decisão liminar favorável, que determina à Enel o restabelecimento do serviço de religação de urgência em todo o estado. Em caso de descumprimento foi fixada multa de R$ 10 mil.

O defensor público Tiago Bicalho, coordenador do Núcleo de Defensorias Especializadas de Atendimento Inicial da Capital, concedeu entrevista à Sagres e argumentou que o restabelecimento do serviço para todo o Estado (cidades do interior e zonas rurais) representa o cumprimento das normas constitucionais em três vertentes: 1) direito à vida; 2) princípio da dignidade da pessoa humana e; 3) princípio da isonomia.

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“Nós tentamos administrativamente, marcamos reuniões e enviamos ofícios. Eu tenho esses documentos no qual a gente solicita o restabelecimento do serviço para não ter necessidade de propor uma ação judicial. A Enel se defende, que a resolução 414, que rege a matéria, diz que esse serviço é facultativo. De fato, na resolução consta o serviço como facultativo, mas o que nós dissemos para eles é que esta resolução não está acima das leis, especialmente, a lei das concessões e também não está acima da Constituição no qual o serviço deve ser prestado de modo contínuo, de modo eficiente e de modo igualitário”, explicou Bicalho.

O secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Sedi), Adriano da Rocha Lima, afirmou à Sagres, que a situação de fornecimento de energia elétrica em Goiás é de extrema gravidade e que não dá para continuar”. A entrevista foi a primeira do secretário após a reunião do governador Ronaldo Caiado com representantes do governo federal. A Enel, sempre por meio de nota, garante que os investimentos de infraestrutura tem sido feito em índices superiores aos previstos pelo contrato.

“Quando você parte do nada, qualquer coisa é muito. É o que está acontecendo. Ela investe, eu tenho conhecimento dessa alegação da própria empresa, mas eu trago esse argumento já exatamente para contra-argumentar no sentido de que esses investimentos não estão sendo suficientes. Se ela investe um valor “X” e alega que é o suficiente, nós consumidores sabemos que o valor não tem sido suficiente para prestar um serviço de qualidade e nem na capital quanto mais no interior e zonas rurais.”, argumentou o defensor.

Em reunião com a bancada goiana no Congresso Nacional, no dia 6 de agosto, o governador Ronaldo Caiado discutiu a possibilidade de usar a Celg GT, de forma emergencial, para atuar na distribuição de energia no Estado. A Celg GT, que é uma geradora de energia, se encarregaria de investir também na rede de distribuição com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Sustentável (BNDES). A empresa que cuida da geração teria acesso à rede da Enel e passaria a ter a responsabilidade de fazer as ampliações necessárias. Para isso, o BNDES daria uma linha de crédito de até R$ 2 bilhões.

“O Ministério de Minas e Energia nos deu autorização para que entrasse na subestação da Enel, através de recursos financiados pelo BNDS, com aval do Governo Federal, utilizando o corpo técnico da Celg GT que é uma estatal que não foi privatizada e ficou responsável apenas pela geração e transmissão de energia, mas não pela distribuição”, afirmou.

Esta é a segunda ação coletiva movida pela Defensoria Público contra a Enel. A primeira teve como tema a qualidade do serviço de atendimento telefônico. Tiago Bicalho pede que a população faça a reclamação nos telefones da Agência Nacional de Energia Elétrica 0800 727 0167 ou pelo contato do Serviço de Atendimento ao Consumidor da Enel: 0800 62 196.

“Esta é a segunda ação coletiva. A primeira ação que nós produzimos foi para melhorar o serviço de atendimento ao consumidor via telefone da Enel que também era um problema. Quando o consumidor ligava não dava a opção para falar com atendente logo no menu principal. Além disso, mais grave ainda, quando havia uma queda de energia em um bairro por exemplo, ela não permitia que o consumidor registrasse o número de protocolo e depois futuramente fizesse uma prova de que ele registrou a reclamação e por isso a gente não conseguiu registrar a quantidade de reclamações”, explicou Bicalho.

Por meio de nota a Enel informou que não foi notificada da decisão. A companhia esclarece que é uma empresa de concessão federal, portanto, regida por leis federais e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador nacional do setor elétrico. A Enel afirma que conforme resolução da Aneel, o serviço de religação de urgência é facultativo e atualmente não está disponível no Estado.