Sagres em OFF
Rubens Salomão

Estado deve atender alunos que queiram continuar no ensino regular

A juíza Maria Socorro Afonso da Silva, do Juizado da Infância e da Juventude, decidiu que o governo deve reverter a transferência de alunos do ensino regular para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), desde que os estudantes manifestem o desejo. A magistrada acolheu parcialmente os pedidos liminares apresentados em ação conjunta movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE).

Os dois órgãos pediram que os estudantes sejam atendidos o mais rápido possível e, de acordo com a decisão, o governo estadual tem 20 dias para retornar ao ensino noturno regular aqueles estudantes que foram transferidos para turmas da EJA. O processo deve ocorrer por meio de preenchimento de formulário próprio pelo representante legal do estudante. A transferência para o EJA ocorre para adequar o número de alunos às vagas disponíveis na unidade mais próxima da residência dos estudantes, mesmo que a mudança cause alteração na modalidade do ensino.

O retorno, quando pedido, deverá alcançar o ano letivo de 2023, sem prejuízo para os próximos anos. “Devendo a Secretaria de Educação observar, em eventual transferência, a legislação vigente. Em especial o que dispõem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE)”, aponta a juíza. Na hipótese de descumprimento, a magistrada fixou multa diária de R$ 5 mil.

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Foto: Estudantes em escola da rede estadual; Decisão obriga manter alunos no ensino regular. (Crédito: Seduc/Divulgação)

Ensino regular

O MPGO e a DPE-GO propuseram ação conjunta, em meados de julho deste ano, com pedido de tutela de urgência. A intenção era que o Estado de Goiás modificasse a proposta de transferir alunos do ensino médio noturno para a modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Compulsório

A ação aponta reclamações de pais e responsáveis pelos estudantes sobre a implementação do EJA no turno noturno. Inclusive com o remanejamento de mais de 10 mil alunos do ensino médio regular para a modalidade.

Tentativa

Antes de mover a ação, o MPGO já havia recomendado ao Estado manutenção dos estudantes no ensino regular, em documento expedido pela promotora de Justiça Maria Bernadete Ramos Crispim. A titular da 42ª Promotoria de Goiânia buscou a recomendação depois de diversas tratativas realizadas pelo promotor Vagner Gerson Garcia.  

Idade

A recomendação à Secretaria de Estado de Educação de Goiás (Seduc) pedia que houvesse matrícula de alunas e alunos com menos de 15 anos no ensino fundamental na EJA. Também foi orientado que o estado inclua educandos menores de 18 anos no ensino médio dessa modalidade, por não se encaixarem nos critérios legais exigidos.

Autoria

Assinou a ação, pelo MPGO, o promotor de Justiça Vagner Gerson Garcia, em substituição na 42ª Promotoria de Justiça da capital. Pela Defensoria Pública do Estado, assinam os defensores Tairo Batista Esperança, Ketlyn Chaves de Souza, Maria Eduarda de A. Lins e Thiago Ordones R. Bicalho.

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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 04 – Educação de Qualidade; ODS 16  Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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