O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei do Pantanal, na segunda-feira (18), em Campo Grande. A legislação, desenvolvida em colaboração com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), tem como objetivo estabelecer diretrizes para o cultivo agrícola, a produção pecuária e a criação de um fundo destinado a programas de pagamentos por serviços ambientais.

A cerimônia de assinatura ocorreu no Bioparque Pantanal, com a presença das ministras Marina Silva e Simone Tebet, responsáveis pelas pastas do Meio Ambiente e Planejamento e Orçamento, respectivamente, além do ministro Wellington Dias, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Representantes dos Legislativos federal e estadual também participaram do evento.

Marina Silva ressaltou que a legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa de MS com ampla maioria de 23 votos favoráveis e apenas um contrário no dia 13, facilitará significativamente a preservação do bioma. Ela elogiou a postura do governo estadual, afirmando que este optou por não entrar em conflito com a ciência e elaborar uma legislação que contribui para o desenvolvimento sustentável.

“Podemos ser ao mesmo tempo uma potência hídrica, uma potência agrícola, uma potência florestal, gerar emprego e renda”, afirmou a ministra. “Estamos abrindo um portal para que o Brasil seja ao mesmo tempo um país economicamente próspero, socialmente justo, mas também ambientalmente sustentável.”

Proteção

A medida, que passará a valer 60 dias após sua publicação, protegerá os cerca de 9,7 milhões de hectares do Pantanal sul-mato-grossense. Em propriedades rurais será necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Onde há formações campestres, o percentual será de 40%.  

A lei prevê também a criação de um fundo estadual, o Fundo Clima Pantanal, para programas de pagamento por serviços ambientais. A prioridade será para a proteção e recuperação de nascentes e da cobertura vegetal em áreas degradadas e de importância para a formação de corredores ecológicos. 

Recursos para o fundo, que também promoverá o desenvolvimento sustentável, virão de multas ambientais pagas para o Estado, entre outras fontes. Segundo o governador, é esperado aporte de R$ 50 milhões no ano que vem. Nós talvez estejamos dando o exemplo de contribuir não só com o Mato Grosso do Sul, mas com todo o planeta, porque este é um bioma único”, discursou Riedel. “A ciência balizou toda a nossa discussão, vários pesquisadores estiveram envolvidos. Quando tivermos dúvidas, vamos recorrer à ela.”

Pela lei, o confinamento bovino será proibido, exceto para criações já existentes e situações excepcionais em períodos de cheia ou emergência ambiental. Haverá autorização para pastoreio extensivo em pastagens nativas das Áreas de Proteção Permanente de rios, corixos, salinas e baías e em áreas de Reserva Legal, desde que a preservação não seja prejudicada. 

Cultivos agrícolas exóticos como soja e cana-de-açúcar ficarão vedados, salvo para subsistência e sem fins comerciais. Os cultivos já existentes não poderão ser expandidos. Novos empreendimentos de carvoaria também não serão autorizados, assim como a construção de diques, drenos, barragens e outras alterações no regime hidrológico, além de pequenas centrais hidrelétricas. Haverá ainda proibições a espécies exóticas de fauna.

Grupo de trabalho

De 2016 a 2022 o desmatamento no Pantanal sul-mato-grossense foi de 3.517 km², crescimento de 25,4% em comparação com os 2.622 km² registrados de 2009 a 2015, segundo dados do Prodes, do Inpe. O crescimento coincidiu com a implementação, em 2015, do decreto estadual nº 14.273, que trata de áreas de uso restrito no Pantanal. 

Em nota técnica, o MMA constatou que os critérios até então adotados por Mato Grosso do Sul para autorizar a supressão da vegetação nativa não estavam de acordo com o artigo 10 do Código Florestal. A nota recomendou a regulamentação do artigo e a conservação e o uso sustentável do Pantanal, além de medidas para suspender os efeitos das normas do Estado. 

O MMA chegou a apresentar ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) proposta para regulamentar a exploração sustentável de áreas de uso restrito no bioma, mas o governo sul-mato-grossense procurou a pasta para uma solução conjunta. Em agosto, o governador suspendeu as licenças e autorizações para supressão vegetal na região. No mês seguinte, foi criado um grupo de trabalho com representantes de MMA, Ibama, ICMBio e governo do Estado para elaborar o anteprojeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa. 

“A gente tem o Ibama sentado com o agronegócio, com o setor produtivo, com o governador que vem do agro, junto com uma ministra ambientalista. É essa beleza e essa união que vão fazer a diferença”, disse Tebet. “O que estamos fazendo ao sancionar esta lei é dar exemplo para o Brasil e para o mundo. Chega de ódio, de discriminação, de falar daquilo que nos separa. O que nos une é infinitamente maior.”

A legislação determina que a vegetação nativa de corredores ecológicos e formações ambientalmente sensíveis como landis, salinas, capões e brejos, por exemplo, só poderá ser alterada quando há utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental. 

A medida também reconhece o Pantanal como prioritário para compensação ambiental e de reserva legal. A autorização para supressão da vegetação nativa dependerá da inscrição e aprovação do Cadastro Ambiental Rural, da inexistência de infrações ambientais nos últimos três anos e da aprovação de estudo e relatório de impacto ambiental para conversões acima de 500 hectares, entre outros. 

Repasses sociais

Em cerimônia anterior à sanção da lei, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou repasse de R$ 120 milhões ao Mato Grosso do Sul. Os recursos fazem parte das ações do Plano Brasil Sem Fome e do programa para a redução da pobreza.

Governo Federal, governo estadual e a prefeitura de Campo Grande assinaram também protocolo de intenções de redução da pobreza. A parceria estabelece mecanismos para cooperação por meio da inclusão socioeconômica de pessoas inscritas no Cadastro Único, como apoio à inserção ao mercado formal. 

“Redução da pobreza, com inclusão socioeconômica. Temos um conjunto de programas e vamos trabalhar em vários caminhos. O primeiro é a transferência de renda como Bolsa Família, com outros 36 voltados à população. Um dinheiro que ainda contribui com a economia, pois circula na sociedade, no mercado, farmácia e padaria”, disse o ministro Wellington Dias.

*Com informações do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 13 – Ação Global Contra a Mudança Climática

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