Lei garante meia entrada a professores da rede pública de Ensino no Tocantins 

Sancionada no final de dezembro, a Lei nº 4.325 garante a meia entrada a professores da rede pública de Ensino no Tocantins em estabelecimentos que proporcionem cultura, lazer e entretenimento. 

“A matéria ainda não havia sido regulamentada no Estado. Por ser professor sei que é uma demanda que necessitava de uma atenção maior, por isso, apresentei a propositura para que o direito a meia entrada pudesse ser garantido para estes educadores. A nova lei busca democratizar o acesso à cultura e ao lazer, facilitando o acesso aos professores à eventos e estabelecimentos e contribuindo, consequentemente, para o fomento da cultura e economia do Estado”, comentou o deputado estadual Professor Junior Geo (Podemos), autor da Lei.  

A legislação assegura o pagamento de 50% do valor realmente cobrado, para o ingresso em espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.  

“Este novo benefício é fundamental para estimular o acesso à cultura e garantir momentos de bem-estar para os professores. É um incentivo que consequentemente influenciará nos resultados na sala de aula e na formação das nossas crianças e adolescentes. Essa iniciativa busca ainda valorizar esses profissionais que dedicam suas vidas à formação das futuras gerações. Acredito que proporcionar acesso facilitado a atividades culturais e de lazer é um reconhecimento justo pelo trabalho incansável dos professores”, afirmou o deputado.

Para comprovação da atividade profissional, será necessário a apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou a apresentação do contracheque. 

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 04 – Educação de Qualidade.

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