O programa habitacional Pra Ter Onde Morar, sancionado pelo governador Ronaldo Caiado, institui em um dos seus eixos o amparo a jovens universitários em situação de adversidades financeiras.

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De acordo com a lei n° 21.186, publicada no último dia 30 de novembro, estudantes da Universidade Estadual de Goiás (UEG) e beneficiários do Programa Universitário do Bem (ProBem) poderão pleitear o benefício. Ele consiste em um repasse mensal, pelo Governo de Goiás, de R$ 350 para que os contemplados possam custear o aluguel de moradias ou pagar a prestação da casa própria. 

Entre os requisitos para os estudantes participarem do programa, estão: constar na base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ser maior de 18 anos ou emancipado, e morar no município por período de, no mínimo, três anos. 

“Nosso programa tem também o objetivo de combater a evasão escolar e de fortalecer o processo de aprendizagem”, afirma o governador Ronaldo Caiado. O presidente da Agência Goiana de Habitação (Agehab), Pedro Sales, destaca que os estudantes têm que comprovar frequência mínima de 75% nas aulas. “O fato de ser estudante é um item que auxilia no ranqueamento para a distribuição das vagas”, completa.

O Pra Ter Onde Morar é fundado em quatro eixos: construção, reforma, escritura e o mais recente, aluguel social. A estimativa é que mais de 30 mil famílias goianas com e transferência de renda para custear a locação de imóveis ou o pagamento da prestação da casa própria. Além disso, o programa visa combater a falta de moradias em Goiás com subsídio para locação de imóveis. Segundo o Instituto Mauro Borges (IMB), cerca de 156 mil famílias goianas são afetadas pelo problema.

O auxílio será concedido por um prazo de 18 meses, com possibilidade de prorrogação deste período. Ao longo do tempo da concessão, haverá acompanhamento social, com estímulo ao autossustento e recolocação no mercado de trabalho.

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Dentre as prioridades para a entrada do programa, assim como ser estudante universitário da UEG ou beneficiário do ProBem, existem outros critérios, como: estar em situação de moradia improvisada; ter perdido o financiamento imobiliário em virtude do não pagamento das parcelas; aluguel que comprometa valor igual a 50% ou comprometimento de 75% da renda em dívidas; ser portador de deficiência ou tenha no núcleo familiar pessoa com deficiência.

Ademais, serão atendidos de forma preferencial vítimas de violência doméstica; família monoparental; idosos; pessoas com renda familiar comprometida com dívidas formais; entre outros.