(Foto: Reprodução / Sagres TV)

Uma alteração no Plano Diretor de Aparecida de Goiânia provoca uma polêmica entre a prefeitura e a Câmara sobre a porcentagem de loteamentos destinada a áreas verdes e equipamentos públicos, como praças, centros de saúde, escolas, etc. O Plano Diretor em vigor, sancionado em 2018, destina 20% dos parcelamentos de novos loteamentos para áreas públicas municipais, sendo 15% para equipamentos públicos e 5% para áreas verdes. No entanto, projeto apresentado pelo Executivo reduz essa porcentagem para 15%, 7,5% para cada um.

Em entrevista à Sagres TV nesta quarta-feira (18), o procurador-geral do Município, Fábio Camargo, e o vereador Willian Panda (PCdoB) admitiram a possibilidade de um acordo. Panda é contrário á redução da área para equipamentos públicos. Observa que Aparecida tem um histórico de loteamento, em especial o que foi realizado na década de 70, que não deixou praticamente nenhuma área para o município implantar creches, praças ou outro serviço.

O vereador cita vários bairros do município que estão nessa situação, caso da Ponta do Sol. “O prefeito [Gustavo Mendanha] aprovou a construção de uma praça no bairro, mas não tem área. As duas áreas públicas que ainda restam são da Igreja Católica, em uma tem uma igreja e a outra está desocupada”.
O procurador atribui ao Plano Diretor de 2018 a falta de empreendimentos imobiliários na cidade depois de sua aprovação. A destinação de 20% do loteamento para área públicas, diz, desestimulou os investimentos imobiliários, porque a legislação da cidade é diferente daquelas em vigor nos municípios vizinhos, como em Goiânia, Senador Canedo e Trindade.

Ele, contudo, acha que é possível negociar novos índices com a Câmara. “Os vereadores falam em destinar mais espaços para equipamentos públicos. Podemos alterar e destinar 10% para prédios públicos e 5% para áreas verdes”, diz. Fábio Camargo admite que o município tem um “passivo histórico” em razão dos loteamentos anteriores a atual legislação. “Há muitos bairros que lotearam tudo, não restou nada para o município. Mas podemos resolver isso com negociações em que o investidor compra e doa para a prefeitura áreas privadas em locais onde há necessidade”, disse.

O Projeto de Lei Nº 079/19, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei Complementar nº 124/2016 e a Lei Complementar nº 152/2018, que tratam do Plano Diretor e do Controle de Uso e Ocupação do Solo, respectivamente. Além da mudança na destinação de área pública, o projeto estabelece que os parâmetros do eixo de desenvolvimento econômico se estenderão ao longo da quadra lindeira a ele, desde que este eixo já esteja com a largura final garantida e a via de acesso aos imóveis tenha largura mínima de 15 metros.

Os critérios estabelecidos de uso e ocupação de solo são válidos somente para imóveis que fazem frente para as vias classificadas como eixo de desenvolvimento econômico, garantida sua largura final. Nos locais de captação de água para abastecimento da cidade, deverá haver parecer prévio do órgão municipal para definição das diretrizes ambientais mitigadoras, considerando os critérios definidos na Carta de Risco do Município de Aparecida de Goiânia.

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