Marconi Perillo nos estúdios da Sagres (Foto: Rubens Salomão)

O ex-governador e candidato ao Senado, Marconi Perillo (PSDB) se defendeu em entrevista exclusiva à Sagres 730 na manhã desta quarta-feira (5) da denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) que o acusa de corrupção passiva e que foi aceita pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).  

“Estou absolutamente tranquilo em relação a isso. Isso é matéria requentada, eleitoreira, que infelizmente acontece em processos eleitorais. Acusação não é a condenação, haverá todo o processo. O juiz apenas aceitou uma denúncia que foi formulada pelo Ministério Público que começou em 2012”, afirma. 

Ainda segundo Marconi Perillo, entre os anos de 2013 e 2014, o Conselho Superior do Ministério Público de Goiás (MP-GO) arquivou representação feita contra ele por ausência de provas, e que depois o jornalista Luiz Carlos Bordoni foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais. 

“Ainda no ano 2013/2014, o MP, através do seu conselho superior, arquivou por unanimidade uma representação que havia em relação a mim. Tanto a relatora Dra. Ana Cristina Peternela França deu um parecer pelo arquivamento. Depois o próprio conselho conselho superior do MP, que é independente, também resolveu, à unanimidade, homologar o arquivamente desta proposta de abertura de investigação”, disse. “E em seguida, o Tribunal de Justiça condenou o jornalista Luiz Carlos Bordoni a indenização por danos Morais”, ressaltou, lendo, em seguida, a decisão proferida à época”, complementa. 

O ex-governador reafirma que está tranquilo em relação ao assunto e reforça os argumentos que possui para se defender perante a Justiça. 

“Como é que vão acolher uma denúncia despropositada em um momento eleitoral? Isso é coisa de adversário que nunca fez nada por Goiás e que fica cutucando as pessoas para que elas possam criar algum fato que possa, de alguma maneira, prejudicar a minha conduta, minha vida e minha campanha. Estou tranquilo. Tenho em mãos duas decisões: uma do Conselho Superior do Ministério Público, que manda arquivar por ausência total de provas. E outra do Tribunal de Justiça que condena o autor dessa falsa denúncia por falta de provas. Que o condena por calúnia”, reiterou Marconi. 

Ouça a entrevista na íntegra

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