A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. Agora, a matéria vai para análise do Senado. O texto aprovado reúne várias propostas que tratam do tema. O mercado de crédito de carbono é um sistema usado para compensar a emissão de gases de efeito estufa. Ele beneficia empresas e países que poluem pouco e cobra daqueles que liberam mais poluentes na atmosfera.
Cada tonelada de carbono que deixa de ser lançada na atmosfera equivale a um crédito que pode ser negociado com outra empresa ou governo. Funciona assim: empresas que não atingirem suas metas de redução de gases de efeito estufa vão poder comprar créditos, tanto no setor público quanto do privado, de quem superar a meta. Podem participar deste mercado empresas ou governos estaduais, por exemplo.
O projeto teve articulação do governo federal e está na chamada “agenda verde” da Câmara, com pautas voltadas para o meio ambiente. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tentou avançar na proposta antes da COP 28, em Dubai, mas a matéria não entrou em votação por falta de acordo.
Mercado de carbono
No parecer, o relator do texto na Câmara, deputado Aliel Machado (PV-PR) afirmou que tentou preservar ao máximo o texto do Senado. Assim como o projeto que regulamenta Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) e o texto que institui o patrimônio verde.
Contraponto
Um dos pontos polêmicos do projeto foi ter deixado as atividades da agricultura e pecuária de fora da regulamentação. Em novembro, o relator da Câmara disse que chegou a fazer uma proposta para que o agronegócio entrasse no mercado regulado, mas o texto aprovado pelos deputados manteve a exclusão das atividades agrícolas primárias. Machado escreveu ainda que o texto do Senado precisava de “aperfeiçoamentos em algumas definições”.
Definições
“Em que pese o mérito de texto do Senado, tomado como referência, entendeu-se que algumas de suas definições poderiam gerar confusões e inseguranças jurídicas, especialmente com relação aos direitos de propriedade e usufruto dos titulares de créditos de carbono. Por essa razão, foram necessários aperfeiçoamentos em algumas definições, a fim de garantir os interesses do país e os direitos de proprietários e de usufrutuários, tal como a seguir elencadas”, escreveu.
Estados
Um dos pontos que não havia consenso tratava do trecho sobre a atuação dos estados. O texto do Senado permite que estados tenham o próprio mercado de carbono, chamados de jurisdicionais, e administrem todo o crédito de carbono gerado em seu território, incluindo áreas privadas.
Mudança
Mas, na Câmara, o relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), queria estabelecer que os estados só poderiam vender créditos de carbono gerados em terras públicas. Governadores da Amazônia não concordaram e a votação estava paralisada pelo impasse.
Possível
Depois de negociação com os governadores, Aliel incluiu um dispositivo que, na prática, vai manter a possibilidade de os estados administrarem os recursos de créditos de carbono gerados em seu território. A medida já é tomada em alguns estados, como no Acre, que aprovaram leis estaduais sobre o tema.
O projeto
O texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que regula as emissões e a comercialização dos créditos. Serão submetidas ao SBCE as empresas responsáveis por instalações que emitem mais de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa por ano.
Planejamento
Essas companhias terão que apresentar um plano de monitoramento das emissões que será submetido à apreciação do SBCE. As firmas deverão também informar as ações para remoção desses gases de efeito estufa da atmosfera e um relatório das emissões. Quando as emissões ultrapassarem 25 mil toneladas ao ano, as empresas deverão enviar relato de conciliação periódica de obrigações.
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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis; ODS 13 – Ação Global Contra a Mudança Climática; ODS 15 – Vida na Terra; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.