Sagres em OFF
Rubens Salomão

Senado exclui agronegócio ao aprovar sistema para mercado de carbono

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei (PL) 412/2022, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. O projeto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e regula as emissões de empresas e pessoas físicas que emitirem acima de 10 mil toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2e) por ano. O texto prevê cotas de emissão anual de gases de efeito estufa distribuídas aos operadores.

De acordo com o texto, quem reduzir as próprias emissões pode adquirir créditos e vende-los a quem não cumprir suas cotas. O objetivo é incentivar a redução das emissões, atendendo a determinações da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) e acordos internacionais firmados pelo Brasil. A votação da matéria foi possível após um acordo firmado com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que sugeriu emendas ao texto.

A última versão da matéria trouxe um parágrafo que não considera a produção primária agropecuária como atividades, fontes ou instalações que devem ser alvos de regulação do SBCE. Outro dispositivo aprovado retira do sistema as emissões indiretas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias. Com isso, o agronegócio fica fora do mercado de carbono brasileiro.

mercado de carbono floresta
Foto: Senado aprova projeto que cria mercado de carbono no Brasi. (Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Mercado de carbono

O órgão que comandará o sistema deve ter criação em até dois anos pelo governo federal a partir do momento em que a lei entrar em vigor. Caso isso aconteça, uma regulamentação específica definirá pontos ainda em aberto, como a composição do órgão gestor e o teto de emissões tolerado pelo sistema.

Tramitação

O projeto não está aprovado definitivamente e ainda precisa passar por análise da Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer modificações. A governança do SBCE será do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, composto por 11 ministérios do governo federal, além de outros entes

Divididos

Haverá definição de duas categorias de atuação no sistema: um órgão gestor e um comitê técnico consultivo permanente, que contará com a participação dos governadores dos estados amazônicos.

Verba

O órgão terá manutenção com recursos de multas e encargos aplicados por ele, além de convênios celebrados com entidades sobre o assunto. O órgão que fará a supervisão do sistema poderá atuar aos moldes de uma agência reguladora ou como o Operador Nacional do Sistema (ONS), no setor elétrico.

Objetivos

O principal objetivo é fazer com que as empresas se responsabilizem por suas emissões ao mesmo tempo em que as incentiva a reduzi-las. Assim elas devem gastar menos para fazer as compensações.

Plano Nacional de Alocação

O sistema vai definir o limite máximo de emissões permitidas, a quantidade de Cotas Brasileiras de Emissões que serão negociadas entre os operadores, entre outros itens relacionados às cotas de emissões. O plano precisará ter aprovação com antecedência de um ano antes do seu período de vigência.

Mercado de carbono: créditos

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá fazer oferta de créditos de carbono, a partir de projetos ou programas que impliquem redução ou remoção de gases de efeito estufa, como projetos de reflorestamento, por exemplo.

Ampliação

Povos indígenas e comunidades tradicionais poderão desenvolver projetos semelhantes em terras indígenas e de proteção ambiental. Desde que não haja imposição e que haja consentimento dos povos tradicionais que ocupam o território. A lei também estabelece que os ganhos com crédito de carbono terão tributação pelo imposto sobre a renda.

Avaliação

O projeto aprovado pelo Senado representa avanço, segundo especialistas ligados ao meio ambiente, bem como por entidades ligadas ao agronegócio. Apesar da divergência sobre a exclusão das atividades primárias da agricultura e pecuária do mercado regulado de carbono.

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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 12  Consumo e Produção Responsável; ODS 13  Ação Global Contra a Mudança Climática; ODS 15 – Vida Terrestre; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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