O Ministério Público de Goiás recomendou a cassação dos mandatos dos vereadores Wilson Pereira da Silva e Edgar Duarte Gomes, ambos do Partido da Mulher Brasileira (PMB) com o argumento de que o partido não cumpriu a imposição legal de proporção mínima de 30% para candidaturas de sexo feminino, denominada cota por gênero, nas eleições de 2020. As ações foram propostas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Confira a decisão:

Segundo o documento, as candidatas ao cargo de vereadora Ângela Socorro Soares Barbosa e Marta de Jesus Chaveiro requereram desistência da candidatura, e que Vanja dos Santos teve indeferido o registro de candidatura. O percentual, considerando as candidatas Marta e Vanja, era de 32,5%. Após o indeferimento de registro e renúncias, tal percentual foi para
28,21%, desobedecendo aos critérios legais.

“No caso em análise, o Partido da Mulher Brasileira, intimado da renúncia à candidatura das candidatas Ângela e Marta, e do indeferimento da candidatura de Vanja, permaneceu inerte, não providenciando a adequação aos percentuais exigidos no artigo 10, § 3º, Lei n° 9.504/97, que não se tratam de faculdade, mas de imposição legal. Saliente-se que, a cada vez, o partido foi intimado da obrigação de manter a regularidade dos parâmetros percentuais em relação às candidaturas de cada sexo. Havia, se
impossibilitada a apresentação de novas candidaturas femininas, a possibilidade de redução das candidaturas masculinas, para a adequação ao dispositivo legal. A normalidade e a legitimidade das eleições são alcançadas apenas com o escorreito cumprimento das leis que a regem, e a lei, de forma cogente, determina o preenchimento da cota mínima de 30% e máxima de 70% para candidaturas de cada sexo”, disse o texto do MP.

O Sagres Online entrou em contato com o partido e a presidência municipal afirmou que recebeu essa manifestação com surpresa, considerando que o próprio MPE, antes, havia considerado que os atos praticados pela sigla estariam entro da legalidade. Na nota, a presidência afirma ainda que acredita que será comprovado que o partido agiu dentro dos autos na eleição municipal de 2020.

Confira a resposta na íntegra:

Recebemos essa manifestação com surpresa, uma vez que, o próprio MPE manifestou anteriormente ao nosso favor entendendo que, ouve total legalidade nos atos praticados por nossa agremiação partidária!

Acreditamos que será comprovado mais uma vez dentro dos autos, que o partido foi tempestivo, coerente e legal em seus respectivos atos referente a eleição municipal de 2020.

Essa matéria foi atualizada no dia 30 de abril, às 7h36, para acréscimo de nota.