(Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil)

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O pesquisador do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Paulo Moutinho, detalhou em entrevista à Sagres 730 nesta quinta-feira (12), a medida provisória (MP) que prevê regras para a regularização fundiária, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira. Segundo o governo, a medida “moderniza” e “simplifica” o processo.

De acordo com o pesquisador, a proposta de alteração na Lei 11.952 de junho de 2009, ajuda no processo de simplificação, porém, isso não pode ser feito de forma “liberalizada”, ele destacou que, em uma análise prévia, há uma série de problemas que precisam ser analisados. A MP tem por objetivo conceder, ao longo dos próximos três anos, cerca de 600 mil títulos de propriedades rurais para ocupantes de terras públicas da União e assentados da reforma agrária.

O número representa metade de uma estimativa de 1,2 milhão de posses precárias, incluindo 970 mil famílias assentadas que ainda não obtiveram título de propriedade e outros 300 mil posseiros em áreas federais não destinadas, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A MP altera o marco temporal para a comprovação do exercício de ocupação e exploração direta. Pela redação anterior, para proceder a regularização, o ocupante precisaria comprovar que sua ocupação antecedia a data de 22 de julho de 2008. Com a alteração, passa a ser 5 de maio de 2014, que coincide com a data de publicação do Decreto nº 8.235/2014, que estabelece normas gerais complementares aos programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal.

Uma das preocupações, segundo Paulo Moutinho, é que texto abre brecha para a grilagem de terra [suposto proprietário declara a posse da terra]. “Você tinha que se regularizar até 2009, todos poderiam entrar no processo de regularização, se estendeu esse prazo para 2014, onde houve muita grilagem de terra especialmente em áreas públicas. Agora, ao fazer a extensão, inclui outros que desmataram ilegalmente em terra pública e agora vão ser contemplados uma regularização, então é preciso cuidado para fazer essa regularização e esse é um sinal muito ruim dessa MP”.

O ocupante de uma área passível de regularização deverá, segundo o governo, apresentar uma série de documentos, entre os quais a planta e o memorial descritivo da área assinada por profissional habilitado, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), além da comprovação de ocupação direta e pacífica anterior à data de 5 de maio de 2014, que poderá ser feita por meio de sensoriamento remoto (imagens de satélite). Nesses casos, após análise dos documentos, por meio de um sistema integrado que cruza informações de diversas bases de dados, o Incra poderá dispensar a realização de vistoria prévia na área.

“O governo colocou nesta MP, que ao ocupante pode declarar que aquela terra é dele, sem a necessidade de documentos comprobatórios, simplesmente um registro na base geográfica via coordenadas satélite, depois tem que entrar com o CAR e isso acaba capturando o proprietário que declara que aquela área é dele”, disse. “Há uma grande proporção de ilegalidade na Amazônia, tem que ter cuidado de que nesse período de 2009 a 2014 a gente já sabe que uma proporção muito grande é de ilegalidade, eu não diria apenas de grileiros, mas de produtores que avançaram sobre terras públicas e que precisam se regularizar”.

*Com informações da Agência Brasil