O Ministério Público de Goiás denunciou, no dia 18 de dezembro de 2017, os presos da cadeia de Campos Belos Everson da Rocha Lima, Thales Ramon Moura da Silva e Leonardo Pereira da Silva por integrarem facção criminosa, delito previsto na Lei n° 12.850/2013. Recebida a denúncia em 19 de dezembro, o Juízo local decretou, a pedido do MP, a prisão preventiva dos três, aplicando-lhes o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) cautelarmente por 30 dias.

O RDD é uma forma especial de cumprimento da pena no regime fechado, que consiste na permanência do presidiário (provisório ou condenado) em cela individual, com limitações ao direito de visita e do direito de saída da cela. Sendo a forma cautelar aplicada quando o condenado apresenta alto risco para ordem e segurança da casa prisional, bem como para a sociedade, além das suspeitas que recaiam sobre um possível envolvimento em organização ou associação criminosa (artigo 288 do CP). 

Conforme a decisão, de dezembro último, foi solicitado à comarca de Formosa vaga para cumprimento do RDD, considerando a inexistência de estabelecimento prisional em Campos Belos com condições para comportar presos de alta periculosidade.

Facção criminosa no presídio 

A integração à organização criminosa de Everson foi detectada no dia 9 de dezembro do ano passado, enquanto as de Thales e Leonardo no dia 10 de dezembro. A organização que eles passaram a integrar possui funções ligadas ao aspecto da liderança perante os demais faccionados e também para o seu sistema de arrecadação e de gerência financeira. Existem ainda responsabilidades pela contratação de advogados para atuação a favor da facção e pela disseminação da ideologia na comunidade local, bem como para registro e salvaguarda de informações, entre outras.

No caso dos denunciados, foram feitas interceptações telefônicas referentes a um aparelho subtraído no dia 5 de outubro do ano passado, constatando que ele estava em poder de Everson, preso pelo crime de tráfico de drogas e homicídio qualificado. No dia 4 de dezembro, foi prorrogada a interceptação. Foi apurado que, no dia 9 de dezembro, ele recebeu uma ligação de um dos integrantes da facção criminosa, ocasião em que foi realizada uma conferência telefônica com vários integrantes da organização em todo o País.

Na sequência, foi realizada a cerimônia de batismo de Everson, tendo ele se comprometido a praticar o crime organizado na região, segundo o estatuto da facção. Durante a ligação, ele informou à direção da facção o total da massa carcerária do presídio de Campos Belos, bem como a quantidade de celas e de presos que possuíam celulares. Everson afirmou ainda que passaria a ideologia aos outros presos da unidade, impondo a disciplina da facção e angariando internos para serem batizados, tudo para garantir a “paz” dentro da cadeia e “na quebrada”, referindo-se a criminosos que estão soltos.

No dia 10 de dezembro, integrantes da facção realizaram uma conferência telefônica com os denunciados Thales e Leonardo, que dividem cela com Everson. Nessa oportunidade, foi lido o estatuto da organização criminosa, sendo tomado o compromisso para integração à facção. Os dois foram ligados à função de disciplina do presídio, sendo responsáveis por disseminar a ideologia da organização e velar pela disciplina entre os faccionados recolhidos naquela unidade.

Do MP-GO