O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio do Núcleo de Combate à Corrupção, ofereceu denúncia à Justiça contra a ex-secretária Estadual de Educação Raquel Teixeira.

De acordo com a Procuradoria, quando era responsável pela pasta, Raquel dispensou, irregularmente, o devido procedimento licitatório para contratar o fornecimento de gêneros alimentícios com verbas oriundas no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Também foram denunciados o então Superintendente Executivo da Secretaria de Educação, Humberto Tannus, o então chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria, Sebastião Donizete e a Procuradora do Estado, Amélia Fleury.

Esse fato foi objeto de denúncia do programa “Fantástico”, da Rede Globo, e de CPI da Assembleia Legislativa. O inquérito que deu sustentação à denúncia correu perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que Raquel Teixeira era deputada Federal. Com o término do mandato, o inquérito foi acolhido pela Procuradoria da República em Goiás, há cerca de um mês.

A denúncia

Ao longo de 1999, a Secretaria Estadual recebeu verbas destinadas à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Pela lei, a secretária de Educação deveria distribuir os recursos para que cada escola fizesse a aquisição dos gêneros alimentares, pois a execução do programa em Goiás é descentralizada.

Dessa forma, os valores deveriam ser transferidos às contas bancárias de cada uma das unidades escolares. Entretanto, Raquel Teixeira não fez o repasse total das verbas às escolas. Cerca de R$ 3,5 milhões sobraram. Assim, ela deveria ter devolvido esse dinheiro não gasto ao FNDE. Mas, de acordo com o Procurador da República, Hélio Telho, não foi isso o que ocorreu.

Em lugar de repassar o saldo às escolas, Raquel Teixeira promoveu procedimento de dispensa de licitação para o gasto da quantia junto à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab – empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento). Para isso, a secretária teve o apoio do então superintendente executivo da Secretaria de Educação, Humberto Tannus Júnior.

Juntos, eles alegaram a não necessidade de realizar o procedimento licitatório para contratar a empresa. Como já estava no fim do exercício, sob ordem da então secretária, Humberto editou uma portaria para designar comissão especial, com o objetivo de promover a dispensa do procedimento licitatório.

O então chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação, Sebastião Donizete Carvalho elaborou um parecer em que homologou a dispensa. Por sua vez, a procuradora do Estado de Goiás, Amélia Augusta Fleury Teixeira, emitiu um parecer confirmando a legalidade da dispensa de licitação para a contratação emergencial da Conab pela Secretaria Estadual de Educação. Entretanto, a dispensa do procedimento licitatório foi irregular. Por esses motivos, Sebastião Carvalho e Amélia Fleury também são denunciados.

“O caráter emergencial resta insatisfeito, porque a emergência invocada, a ensejar a dispensa da licitação, foi ‘fabricada’ pelos denunciados, que deixaram de tomar tempestivamente as providências necessárias à realização da licitação e deixaram de repassar às unidades escolares a verba destinada à execução do PNAE. Além disso, justificaram a dispensa pelo reduzido tempo para aplicação dos recursos (final do exercício de 1999), e não pela emergência ou calamidade pública que evidenciasse a urgência da contratação. Os recursos não foram repassados às escolas por omissão dos denunciados”, explica o Procurador da República, Helio Telho.

Conab

Depois de contratada, a Conab emitiu nota fiscal, para entrega ‘futura’ dos produtos. No documento, a empresa descreveu apenas os nomes dos produtos adquiridos, sem indicar a quantidade e o valor unitário. Segundo a Procuradoria, a Conab não entregou os alimentos na data fixada – embora o pagamento já tivesse sido efetuado.

 Outro aspecto que agrava a denúncia é o fato de alguns dos gêneros alimentícios terem sido considerados inaptos ou impróprios para o consumo humano. Além disso, a Conab não apresentou a respectiva certidão do INSS “demonstrando, dessa forma, inaptidão para contratação com o poder público”.

“A contratação da Conab para fornecimento dos produtos, além de em desconformidade às previsões legais, não foi o modo mais vantajoso para a Administração Pública”, ressalta Helio Telho, que completa: “a dispensa irregular de procedimento licitatório gerou prejuízo também à toda gama de alunos das escolas estaduais da rede de ensino goiana, que tiveram tolhidos seus direitos à merenda de qualidade e fornecida de maneira regular”.

Diante disso, o MPF/GO quer que os denunciados sejam condenados nas sanções do artigo 89 da Lei n° 8.666/1993 e dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal. Depois de receber a denúncia, a Procuradoria solicita que os réus tenham dez dias para responder à acusação.