A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável editou portaria que suspende o licenciamento ambiental, quando for de competência da Semad, para novos empreendimentos no município de Pirenópolis. A portaria 238 teve publicação na edição de 18 de março do Diário Oficial do Estado. A medida alcança apenas empreendimentos novos. Ou seja: não interfere naqueles que já tiverem licença, instalados, em fase de licenciamento corretivo ou com o processo em aberto.
“A portaria visa atender a uma reclamação da população de Pirenópolis, no sentido de que o centro histórico da cidade está sofrendo degradação. Em função da quantidade muito grande de veículos transitando na cidade e da falta de cuidados necessários no ordenamento desse fluxo”, explica a secretária de Meio Ambiente, Andréa Vulcanis.
“O objetivo da norma é o de desestimular novos empreendimentos e a atração de novos turistas, como forma de proteger o centro histórico de Pirenópolis. Evitar a degradação dos prédios históricos, o acúmulo de lixo e falta de tratamento adequado de esgoto, entre outros problemas”, completa a secretária.

Pirenópolis
A suspensão em Pirenópolis se dará até que o município providencie estudo capaz de dimensionar a capacidade de carga. Além da forma de controle de fluxo de pessoas no centro histórico. A intenção é promover a proteção do patrimônio histórico e ambiental local.
Prazo dado
A determinação valerá por até 90 dias contados a partir da publicação da portaria. Ou em período menor, caso o município consiga regularizar o fluxo de pessoas no centro histórico.
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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.