O Poder Judiciário do Estado de Goiás retomará as atividades presenciais a partir do dia 4 de outubro. A determinação consta do Decreto Judiciário nº 2.437/2021, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, nesta sexta-feira (24). Para o retorno, as normas sanitárias e os protocolos de biossegurança recomendados para prevenção da transmissão e do contágio pela Covid-19 devem ser observados.

Leia mais: Novo decreto libera aulas presenciais para todos os tipos de ensino em Goiânia

A medida foi tomada considerando o avanço da vacinação contra a Covid-19 no Estado, bem como a diminuição de casos confirmados da doença, casos novos, óbitos e taxa de ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI).

“Felizmente, é tempo de retomar o funcionamento presencial, pois a ciência prevaleceu e se impôs à ignorância e ao negacionismo, propiciando a criação de vacinas e imunização de grande parte da população brasileira”, disse o presidente do TJGO, desembargador Carlos França.

Sessões
De acordo com o disposto no artigo 2º, as sessões de julgamento no primeiro e segundo graus, os atos, as audiências e as comunicações judiciais continuarão sendo realizados no formato virtual, sempre que possível. Em atos presenciais, principalmente sessões de julgamento de tribunal do júri de réus presos e solto, o magistrado deve permitir a presença apenas das pessoas que são imprescindíveis.
No caso da audiência de custódia, quando não houver a possibilidade de realização na forma presencial, os motivos devem ser registrados nos autos.

Atendimento ao público

O acesso às unidades judiciárias ainda deve ser feito, preferencialmente, após agendamento por meio do Balcão Virtual. Haverá medição de temperatura na entrada dos prédios, não sendo permitida a entrada de pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8°C.

Apresentações em juízo

Nos casos de apresentações periódicas em juízo, as magistradas e os magistrados deverão analisar eventuais pedidos de adiamento do comparecimento, caso seja comprovado que a apresentação, associada à comorbidade, é capaz de aumentar potencialmente o risco para a saúde da pessoa. Inclusive, é possível adotar o revezamento para evitar grande número de comparecimento.
A prisão por não pagamento de pensão alimentícia poderá ser convertida em prisão domiciliar, também levando em consideração o fato de a comorbidade do devedor ser capaz de aumentar potencialmente o risco para sua saúde.

Teletrabalho

O regime de teletrabalho permanece para magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários que integram o grupo de risco, compreendido por gestantes, maiores de 60 anos de idade, portadores de doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.