Inteligência artificial, fiscalização sobre a cota de gênero e a definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as regras para as eleições 2024 são os temas desta edição do PodFalar. O primeiro podcast de Política de Goiás tem apresentação e comentários do jornalistas Rubens Salomão e Samuel Straioto.

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou 12 propostas de resolução que serão aplicadas nas eleições municipais de 2024. Entre elas, regras para o uso da Inteligência Artificial (IA), proibição do uso dos deepfakes e possibilidade de responsabilizar plataformas que não atuarem para remover, imediatamente e no período eleitoral, discurso de ódio ou antidemocrático.

A relatora dos processos foi a ministra Cármen Lúcia, que vai presidir o TSE nas eleições deste ano. O Tribunal também tem foco na fiscalização sobre a cota de gênero na definição das chapas proporcionais. Sobre as regras das eleições neste ano, Rubens e Samuel conversam com as advogadas especializadas em direito eleitoral, Thaís Morais e Aline Siqueira.

Pela Constituição, o TSE tem a competência de regulamentar, ou seja, de detalhar regras aplicáveis às eleições. Os eleitores vão às urnas nos dias 6, para o primeiro turno, e 27 de outubro, para o segundo, que pode ser necessário em cidades com mais de 200 mil eleitores, para o cargo de prefeito. Em 5.568 municípios brasileiros, serão eleitos prefeitos e vereadores.

Inteligência Artificial

O TSE regulamentou o uso da Inteligência Artificial (IA) nas propagandas eleitorais: conteúdos manipulados por IA deverão ter identificação; restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha; proibição absoluta ao uso de deepfake.

O uso irregular da IA pode gerar consequências também eleitorais, como cassação do registro de candidatura e do mandato. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a medida é uma das mais importantes. Declarou que um conteúdo falso pode até mudar o resultado de uma eleição.

Desinformação

Foram aprovadas medidas como: orientação de juízes para a assegurar a eficácia das decisões de remoção de conteúdos ilegais; aplicativos deverão comprovar que cumpriram a determinação de retirar conteúdo do ar. Já as plataformas terão de tomar medidas para impedir ou diminuir circulação de fake News, além de veicular informações que esclareçam dados descontextualizados.

Provedores poderão ser responsabilizados caso não retirem do ar discursos de ódio ou antidemocráticos. As chamadas lives eleitorais, que ocorrem pelas redes sociais, serão considerados atos de campanha – portanto, passíveis de avaliação na Justiça Eleitoral.

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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 05 – Igualdade de Gênero

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