Os 23 vencedores da 20ª edição do Projeto Luzes não precisam pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até segunda-feira, 20, data limite para que os outros contribuintes paguem a cota única, com 10% de desconto, ou a primeira das 11 parcelas permitidas pela Prefeitura de Goiânia. A prorrogação foi necessária em decorrência do processo de transição administrativa e da consequente recomposição do quadro de pessoal. No entanto, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) garante que não haverá qualquer prejuízo aos contribuintes contemplados pelo concurso que premia as melhores iluminações de natal.

Tanto, que a pasta traça calendário específico para os ganhadores da edição 2016. De acordo com a diretora da Receita Tributária, Vera Sotkeviciene Moura, o lançamento do imposto dos vencedores do concurso é feito por meio de processo de revisão do IPTU, procedimento ainda em curso. Conclusa essa etapa, os ganhadores terão 20 dias para efetuar o pagamento do imposto. “As revisões estão sendo feitas e as consultas a elas disponibilizadas no site da prefeitura (www.goiania.go.gov.br). Aos poucos, os contemplados pelo Projeto Luzes poderão conferir na internet as novas guias de pagamento, liberadas com descontos de acordo com o prêmio de cada ganhador”, explica.

Mesmo com a alteração na data de vencimento, aos ganhadores do Projeto Luzes são garantidos os mesmos benefícios oferecidos aos outros cidadãos de Goiânia até a data de vencimento do IPTU: 10% de desconto para pagamentos à vista e possibilidade de parcelamento em até 11 vezes, desde que o valor mensal não seja inferior a R$ 26,39. Os vencedores do Projeto Luzes têm isenção total ou parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano, de acordo com a categoria em que concorrem, no exercício fiscal seguinte ao da conquista do prêmio.

Nas categorias comercial e residencial unifamiliar, os primeiros colocados têm isenção de 100% do IPTU; os segundos, de 50%; e os terceiros, de 30%. Na categoria residencial coletiva, na qual concorrem apenas condomínios verticais, o primeiro colocado tem isenção de 50%; o segundo, de 30%; e o terceiro, de 20%. A avaliação dos imóveis participantes é feita por comissão designada pelo chefe do Executivo, composta por representantes da prefeitura, da Câmara Municipal e da sociedade civil organizada. Nas três categorias do concurso, comercial, residencial coletiva e residencial unifamiliar; são avaliados os quesitos montagem, harmonia, criatividade e conjunto.

O concurso existe na Capital desde 1997. Criado pela Lei nº 7.745, estimula a ornamentação da cidade no período natalino e a confraternização da comunidade. A premiação é dividida de acordo com as zonas fiscais de Goiânia. Todos os anos, podem se inscrever na disputa pelos títulos de melhores iluminações natalinas da cidade pessoas físicas e jurídicas, proprietárias de residências e estabelecimentos comerciais desde que estejam em dia as obrigações fiscais. A lei não permite inscrição apenas de hotéis, centros comerciais, shoppings, condomínios horizontais e similares. 

Fonte: Prefeitura de Goiânia