(Foto: Assembleia Legistativa)

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O presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Lissauer Vieira (PSB), defendeu em entrevista à Sagres 730, que Casa cumpriu integralmente o Regimento Interno durante a tramitação da PEC da reforma da previdência. A fala foi após a Justiça conceder uma liminar suspendendo os efeitos de autógrafos de lei da PEC da Reforma da Previdência Estadual, a pedido do deputado estadual Cláudio Meirelles (PTC).

O Cláudio Meirelles é o 1º secretário da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e argumentou que a PEC, bem como outros projetos de lei aprovados como Estatutos do Servidor e Magistério e projetos tributários, foram publicados sem a sua assinatura, alegando que o ato desobedece o regimento interno da Assembleia.

De acordo com o presidente da Alego, o artigo 183 do regimento interno da Casa, aponta que o 1º secretário assina após o presidente, que tem o prazo de 15 dias para assinatura de qualquer autógrafo de lei ou promulgação de emenda à Constituição. “Eu pedi para minha assessoria fazer, individualmente, cada processo constando o número do processo e o texto do despacho, conforme o artigo 183 do regimento, solicitando a ele [Cláudio Meireles] assinar as matérias, ele se recusou a assinar, o que é diferente de não ser comunicado”, defendeu.

Lissauer Vieira criticou dizendo que “não ser comunicado é diferente de ser comunicado e se recusar a assinar” e que o deputado Cláudio Meireles tem direito e prerrogativa de questionar, mas não de faltar com a verdade. “Ele foi informado, foi comunicado e não quis dar o recebido na matéria, a partir do momento que ele não quis dar o recebido, eu como presidente da Casa tenho autonomia e o direito de pegar assinatura do terceiro ou quarto secretário”.

A Assembleia ainda não foi notificada da terceira decisão, do juiz Rodrigo Rodrigues, mas o presidente Lissauer Vieira, disse que vai recorrer e está convicto de que ela não será mantida pela segunda instância. “A Assembleia Legislativa vai recorrer da liminar do Cláudio Meireles, a procuradoria deve recorrer hoje ou na segunda-feira, na volta do recesso do Tribunal de Justiça. Mas o STF tem matéria pacificada, matérias internas com relação ao Regimento Interno é de responsabilidade do Poder Legislativo, cabe ao Parlamento discutir e decidir, então não temos preocupação nenhuma, temos a certeza que será derrubada essa liminar”.

Quarta ação

Outra liminar foi concedida pela juíza plantonista Anelise Beber Rinaldin nesta quinta-feira (2), proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), pedindo a suspensão dos efeitos da PEC da Previdência. Foi a segunda decisão judicial contra a nova emenda constitucional e a quarta contra o processo de tramitação da PEC. A ação do Sindipúblico foi proposta contra o Estado, por isso o recurso contra a decisão da juíza plantonista cabe à Procuradoria-Geral do Estado.

Um dos questionamentos do Sindipúblico é que resta ser analisada no Congresso Nacional a PEC Paralela, que inclui Estados e municípios. Para Lissauer Vieira, a Câmara e o Senado Federal deveriam ter incluído os Estados e municípios na Regra Geral na PEC da Previdência. “Já que a reforma da Previdência é uma matéria que está sendo discutida e é necessária para controlar o equilíbrio das contas previdenciárias no país, deveriam ter tido esse entendimento e a responsabilidade de colocar e evitar todas essas discussões”, avaliou.

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