Durante a pré-campanha os movimentos eleitorais ficam mais intensos, pois no período começam as propagandas eleitorais tanto positivas quanto negativas. Em entrevista à Sagres, o especialista em direito eleitoral Alexandre Azevedo falou, nesta segunda-feira (20), especificamente sobre as propagandas negativas que, segundo ele, podem ser feitas, desde que não ofendam os pré-candidatos.

“É uma propaganda que visa retirar o voto de determinado candidato expondo falhas, erros e equívocos. Evidentemente, a pessoa que faz isso nem sempre será o destinatário do voto arrependido, mas já serve para barrar o crescimento de determinado candidato”, detalhou o especialista.

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Segundo Alexandre a propaganda eleitoral negativa segue praticamente as mesmas regras da positiva. É permitido durante a pré-campanha desde que não haja pedidos de voto e também não seja feita por meios que não são permitidos durante a campanha, como outdoors, por exemplo. “Eu não posso pedir expressamente para não votar, mas posso expor as falhas. O problema é a forma como isso é feito. Toda propaganda eleitoral tem que respeitar a legislação”.

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O professor analisou algumas imagens de propagandas negativas que não poderiam ser veiculadas em função de utilizarem um meio que não é permitido durante a campanha, o outdoor. Na primeira, uma imagem que diz: “Em Uberlândia, bandido não é bem-vindo”. Segundo o professor a mensagem poderia continuar, mesmo em um outdoor, se não fizesse menção a nenhum pré-candidato, mas a imagem tem uma caricatura do ex-presidente Lula (PT), juntamente com um traço físico do pré-candidato, que faz com que ela esteja sendo veiculada de maneira errada.

“Então se torna uma propaganda eleitoral negativa proibida, não por ser negativa, mas por ser utilizada em meio proibido na campanha eleitoral. Além disso, há a questão de relacionar deficiências físicas, que é inadequado neste momento que vivemos.”, explicou Alexandre.

Foto: Reprodução / Sagres TV

Na outra imagem, já referente ao outro pré-candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro (PL), há uma caveira com a faixa da presidência e a seguinte frase: “O senhor da morte chefiando o país”. Alexandre alertou que este outdoor é mais antigo, com base no número de 350 mil mortos pela Covid descritos no cartaz, algo que ocorreu em abril de 2021.

“Se esse outdoor foi feito lá atrás, não havia contexto eleitoral ainda, então seria diferente. Mas à medida que o tempo vai passando, entramos no período de pré-campanha, aí sim seria uma campanha eleitoral negativa e essa também viola pelo uso do outdoor”, detalhou.

Foto: Reprodução / Sagres TV

As duas imagens possuem as mesmas irregularidades: A primeira por serem divulgadas através de outdoors, meio proibido durante a campanha eleitoral e, consequentemente, também no período de pré-campanha; O segundo ponto abordado pelo especialista é o fato de ambas associarem os pré-candidatos a crimes, o que pode ser entendido como injúria, difamação ou calúnia.

Caso haja a denúncia e as irregularidades sejam comprovadas, Alexandre contou que o primeiro passo é a retirada do outdoor. “Ao mesmo tempo é necessário pedir à empresa detentora do outdoor o nome da pessoa responsável pela propaganda. Se tiver ligação direta com o candidato, aplica-se multa, de R$ 5 mil a 15 mil, tanto à pessoa que fez quanto ao candidato, se não tiver ligação, só para a pessoa”, concluiu.

Assista a entrevista no Sagres Sinal Aberto: