Foi prorrogado até o dia 15 de março, o prazo para municípios se inscrevem junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), no programa ICMS Ecológico, referente ao ano de 2022.

O que é o ICMS Ecológico?

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais.

Área verde preservada em Goiânia. Foto: Samuel Straioto.

Ou seja, na prática, Municípios que geram mais ICMS ou cumprem mais metas de preservação ambiental recebem fatia maior do imposto.

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Para um município requerer a participação no ICMS Ecológico é necessário ter em seu território uma Unidade de Conservação, devidamente registrada no Cadastro Estadual e/ou Nacional de Unidades de Conservação, ou ser diretamente influenciado por ela, ou ainda, possuir mananciais de abastecimento público de municípios confrontantes.

Além desses pré-requisitos, o município interessado poderão atender a até 9 (nove) critérios ambientais e de conservação do meio ambiente.

1. Ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil – coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos, aterro sanitário, incineração, reciclagem e compostagem;
2. Ações efetivas de educação ambiental, na zona urbana e rural, nas escolas e grupos da sociedade organizada, instituídas por intermédio de lei municipal e/ou programas específicos;
3. Ações de combate e redução do desmatamento, com a devida fiscalização e comprovação da efetiva recuperação de áreas degradadas (reflorestamento);
4. Programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade;
5. Programa de proteção de mananciais de abastecimento público;
6. Identificação de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual, e comprovação das medidas adotadas para a minimização dessas práticas;
7. Identificação das edificações irregulares, bem como a comprovação das medidas adotadas para sua adequação às normas de uso e ocupação do solo;
8. Programas de instituição e proteção das unidades de conservação;
9. Elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente, incluindo a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, obedecidas as peculiaridades locais, respeitadas as legislações federal e estadual sobre o assunto.

Área verde preservada. Foto: Samuel Straioto.

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De acordo com a quantidade de critérios cumpridos é que será mensurado o nível de participação do município nos 5% de recursos do ICMS reservado para a distribuição com base no critério “ecológico”.

3% a partir de 6 critérios, 1,25% para o atendimento de 4 critérios e 0,75% para o atendimento de 3 critérios. Atualmente 221 municípios participam no chamado ICMS Ecológico.

ICMS

Em 3 de janeiro, a Sagres informou que em Goiás, 116 dos 246 municípios devem registrar maior repasse de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), após sofrerem queda no Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o exercício de 2023.