Três estados da Região Nordeste regulamentaram a logística reversa no ano passado. O método pós-consumo visa o tratamento de embalagens, da coleta ao reaproveitamento ou a destinação correta dos resíduos sólidos. O primeiro a regulamentar o setor foi o Piauí  com o Decreto nº 20.498/2022, em janeiro de 2022. Em dezembro, Paraíba e Pernambuco também deram este passo.

Na prática, a logística reversa atinge fabricantes, distribuidores, importadores e comerciantes que de alguma forma geram embalagens. Com a regulamentação estadual, a presença de um verificador independente de comercialização de embalagens recicláveis se tornou obrigatória. Um desses verificadores é a Central de Custódia da Logística Reversa de Embalagens, que trabalha para comprovar a recuperação das embalagens pós-consumo.

O índice de reciclagem no Brasil é de apenas 4%, segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Com a logística reversa, além de trabalhar a gestão de resíduos, os estados conseguem impactar a sociedade nos níveis social, ambiental e econômico.

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