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Rubens Salomão

STF suspende dispensa de vacina contra Covid para matrícula na rede de ensino

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos dos decretos de municípios de Santa Catarina que definem dispensa da exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula na rede pública de ensino. A decisão é desta quinta-feira (15). Pelo menos 19 municípios foram citados na decisão como tendo emitido decretos nesse sentido.

São eles: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara. A decisão é do ministro relator Cristiano Zanin.

O Supremo também deu um prazo de cinco dias para que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), explique o fim da exigência do cartão vacinal atualizado para a matrícula de estudantes nas escolas públicas do estado. O despacho sobre a dispensa foi assinado pelo ministro Alexandre de Moraes nesta quinta-feira (15), depois que parlamentares do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) acionaram a Corte contra o anúncio do governador.

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Foto: Cristiano Zanin (dir.) suspendeu a dispensa da vacina para matrículas. (Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Dispensa

Zema tratou da dispensa de vacina em vídeo divulgado nas redes sociais no dia 5 de janeiro, ao lado do senador Cleitinho (Republicanos-MG) e do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). O governador mineiro comunicou que “todo aluno, independente de ter ou não vacinado, terá acesso às escolas”. Na legenda, ele afirmou que “a educação e a liberdade agradecem”.

Nada disso!

Cristiano Zanin apresentou argumentação sobre a dispensa na decisão que suspendeu os decretos catarinenses. “No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade. Sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”, escreveu.

Questionamento

Os decretos catarinenses já são alvo do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que notificou várias prefeituras. O órgão afirmou que esses documentos são ilegais.

Interpretação

“A lei que estabelece o Programa Nacional de Imunização prevê como sendo responsabilidade do Ministério da Saúde a definição das vacinas, inclusive as de caráter obrigatório. E o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que as vacinas recomendadas pela autoridade sanitária são obrigatórias para a criança. Os estados e municípios não podem prever de forma diversa do que está previsto em lei federal. Isso é uma regra de competência prevista na constituição federal”, explicou o promotor de Justiça Douglas Martins.

Coletivo

Na decisão, o ministro Zanin também escreveu que “é importante ressaltar que não se trata de questão eminentemente individual”. O tema não está “afeto à decisão de cada unidade familiar, mas sim do dever geral de proteção que cabe a todos”. “Especialmente ao Estado”.

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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU)ODS 03 Saúde e Bem-Estar; ODS 04  Educação de Qualidade; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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