Carlos Cachoeira (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, acatou o pedido da defesa e determinou que Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, cumpra pena no regime semiaberto. 

Para que a mudança do regime ocorra, a liminar deve ser encaminhada de Brasília para Goiânia, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que o juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, da 7ª Vara Criminal, ordene o cumprimento da medida. 

Cachoeira está preso no Núcleo de Custódia do Complexo Prisonal de Aparecida de Goiânia, onde responde a processo disciplinar porque teria planejado um churrasco dentro do presídio. Ele havia sido condenado a 6 anos e 8 meses em regime fechado por fraudes em loterias do Rio de Janeiro. 

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