O poder de atuação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) é motivo de discussão há tempo, como a possibilidade de fazer abordagens, rondas ostensivas e outras ações que são de responsabilidade da Polícia Militar (PM). Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os guardas municipais não podem ter essas responsabilidades. “Porque a Constituição Federal, no artigo 144, diz claramente que as forças policiais são compostas por Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, e por aí vai. E não consta a Guarda Civil como política, por isso o STJ entendeu dessa forma”, explicou o advogado criminalista Danilo Vasconcelos.

Confira a entrevista na íntegra:

Segundo o advogado, os prefeitos não podem intervir e dar novas atribuições aos guardas civis. “A segurança pública não envolve o municípios. Segundo a Constituição, ela é realizada pela União e pelos Estados. A Guarda Municipal não tem essa autonomia, não tem essa atribuição. Então, o prefeito não pode alargar as funções da Guarda para ter ações de Polícia pelo simples fato de a Constituição proibir tal situação”, destacou.

O advogado ressaltou que a decisão não é pessoal da parte dos ministros do STJ, mas em referência ao determinado pela CF. “Todos nós temos que seguir o que está previsto na Constituição Federal”, reforçou.

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A ação do STJ não tem vinculação em todo o país e ainda será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). O que pode acontecer, na visão de Danilo Vasconcelos, é o Congresso Nacional inserir na Constituição a Guarda Municipal como Polícia. “Assim como aconteceu com os policiais penais, os chamados agentes penitenciários, a partir de 2019”, destacou.

Até o momento, a Guarda Civil Metropolitana, então, permanece proibida de realizar abordagens e outras condutas que são relativas ao poder de Polícia.

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