Segue o impasse a respeito do destino de Goiás x Corinthians pela 32ª Rodada do Campeonato Brasileiro. A partida marcada para o último dia 15 de outubro, foi suspensa por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, após uma ação do Tribunal de Justiça de Goiás, impedindo a presença de torcedores visitantes no Estádio Hailé Pinheiro.

Para quem trabalha no futebol sabe que a CBF e STJD não gostam que decisões esportivas sofram influências de outros tribunais. Um exemplo emblemático foi em 2000… Quem não se lembra do Gama através de terceiros entrando na Justiça Comum para disputar a Série A?

Naquela temporada nem o Campeonato Brasileiro existiu… foi substituído pela Copa João Havelange.

Por mais que o Goiás Esporte Clube não tenha influência nenhuma no posicionamento de Ministério Público, Polícia Militar e Tribunal de Justiça – o STJD se mostra contrariado com a situação e a possibilidade do jogo contra o Corinthians não ser realizado em Goiânia… existe.

Causou bastante estranheza o fato de no intervalo de poucos dias, acontecer uma mudança de posicionamento do MP, PM e TJ-GO, aceitando torcedores do Corinthians no jogo contra o Verdão.

Nesta segunda-feira (24), a CBF vai se posicionar. A partida deve acontecer no sábado (29), porém o local é incerto. O ideal é que seja em Goiânia, porém existe pressão dentro do tribunal e também por parte do Corinthians que aconteça em outra cidade.

Seria horrível para isonomia do Campeonato Brasileiro. O Goiás briga pelo seu objetivo, que no momento é a permanência na elite do futebol nacional. O Corinthians tem como meta terminar em segundo lugar na competição. É preciso entender que é uma decisão que gera impacto, não só nos times envolvidos. Existem outros clubes interessados no resultado.

No site do Superior Tribunal de Justiça Desportiva o despacho do presidente Otávio Noronha para CBF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, oficiou a CBF para que reagende nova data e horário para a partida entre Goiás e Corinthians. Em despacho comunicado na tarde desta sexta, dia 21 de outubro, Otávio Noronha acolheu a sugestão da Procuradoria para que, havendo necessidade, a partida seja realizada fora do estádio de Goiás e deu ainda o prazo de 48h para que o clube goiano se manifeste sobre o processo.

O duelo entre as equipes seria realizado no último sábado, dia 15, porém foi suspenso pelo presidente do STJD do Futebol devido a determinação de torcida única pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

No dia 18, três dias após o adiamento, o Goiás juntou aos autos ata de reunião realizada entre o Ministério Público de Goiás e a Polícia Militar dando conta de que, mediante a imposição de algumas exigências das instituições, haveria a anuência para realização da partida com a participação das duas torcidas

Já a Procuradoria peticionou nesta quinta, dia 20, ressaltando que o campeonato não pode ficar parado, devendo a CBF ser oficiada para designar, com máxima urgência, nova data para realização da partida, inclusive, caso necessário em outra praça, fora do estado.

Mediante as novas petições, Otávio Noronha despachou:

“A presente Medida Inominada voltava-se em face da determinação DCO/CBF nº 4905/2022, que tinha como objeto a determinação de que a partida válida pelo Campeonato Brasileiro da Série A, entre Goiás e Corinthians que seria realizada no dia 15/10/22, às 19h, no Estádio Halié Pinheiro, sucedesse mediante Torcida única.

Como visto, por força dos fatos supervenientes ao aforamento desta medida, a referida Partida acabou não ocorrendo, ficando assim, o feito, aparentemente, sem objeto, não se conservando interesse processual ou utilidade prática na presente medida.

Diante dessa moldura, e considerando que na forma do art. 119 do CBJD, é da competência do Presidente apreciar a existência de interesse que justifique a admissão da Medida Inominada, – e consequentemente a permanência de tal predicado –  determinou a intimação do Clube Autor, para que se manifeste, especificamente, a respeito desta questão processual, no prazo de 48h.

Sem prejuízo, e diante da urgência, oficie-se com máxima urgência à CBF, para que, na qualidade de Entidade de Administração Organizadora do Torneio, designe nova data, horário e local para a Partida, que, em caso de necessidade, como requerido pela Procuradoria, poderá ser feita em Praça Desportiva localizada fora do estado de Goiás.

Intime-se o Autor, a CBF e o Goiás Esporte Clube.

Ciência à Procuradoria”, informou Otávio Noronha.