Sagres em OFF
Rubens Salomão

Superior Tribunal Militar deve fornecer gravações de julgamentos da ditadura

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, determinou que o Superior Tribunal Militar (STM) dê a um pesquisador acesso integral às gravações das sessões públicas e secretas de julgamentos realizados na década de 1970. O trabalho busca o material para subsidiar pesquisa sobre julgamentos na época da ditadura militar (1964-1985).

O pesquisador, que também é advogado, argumenta as gravações disponíveis (mais de 10.000 horas) passaram por digitalização. Mas não contemplam a totalidade das sessões de julgamento realizadas e dos processos apreciados. Isso mesmo depois de o STF, em duas ocasiões, concluir pela determinação para que o STM que fornecesse acesso integral aos registros da ditadura. O pesquisador declara que negar acesso a todo o material termina “camuflando sofrimentos e abusos e gera um saudosismo falso de tempos em que a lei não era observada”

“Os direitos humanos afrontados sistematicamente, e a legalidade inexistente”. Em informações prestadas na ação, o STM afirmou que houve acesso integral a registros fonográficos de 1975 a 2004, inclusive com 2.000 horas de sessões secretas. Disse que parte das sessões não teve disponibilização por não ter ocorrido a gravação ou porque os registros, feitos em fitas magnéticas e com equipamentos de captação “rudimentares”, estariam com sua integridade comprometida.

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Foto: Ministro do STF, Cármen Lúcia, determina que STM dê acesso a dados para pesquisador. (Crédito: Antonio Augusto/SCO/STF)

Ditadura

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia declarou que a determinação do STF pelo acesso às gravações foi amplo, irrestrito e integral, sem limitação sobre a qualidade dos registros ou eventual comprometimento da integridade. Disse que, conforme decidido anteriormente pelo Supremo, quando se trata de direito à informação, não há espaço para a discricionariedade. E que apenas a proteção ao interesse público ou a defesa da intimidade podem legitimar sua restrição.

Determinação

A relatora determinou que o STM deve colocar à disposição do pesquisador todo o material requerido, independentemente do estado em que esteja. E que cabe a ele avaliar a utilização do conteúdo ou, até mesmo, providenciar, às suas custas, sua eventual restauração. Nesse caso, essa possibilidade deve ter comprovação à Corte militar.

Sessões secretas

A decisão estabelece que o Superior Tribunal Militar também terá que informar a existência ou não das sessões secretas, como na indicação do pesquisador. De forma que hjaja esclarecimento da suspeita sobre eventual ocultação de parte dos documentos.

Justifique

O STM deverá motivar de forma explícita e pormenorizada o não fornecimento. Principalmente em relação a dados relacionados à intimidade e aqueles cujo sigilo seja necessário para proteção da sociedade e do Estado.

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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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