A Prefeitura de Trindade confirmou que manterá as próprias restrições para evitar a disseminação da Covid-19. Mesmo após a divulgação do decreto estadual, que passa a valer hoje (14), o município seguirá com o escalonamento dividido em quatro regiões.

“A cada dia, quando uma estiver com atividades paralisadas, as outras três entram em funcionamento com rígidas restrições em cumprimento ao protocolo sanitário de combate à Covid-19. O documento tem por base nota técnica do Gabinete de Operações de Emergência e Saúde (GOE – Covid-19)”, diz a prefeitura em comunicado.

No último sábado (10), a Prefeitura de Trindade alterou o decreto anterior e entrou em vigor nova determinação (decreto 1.937/21). A base é a nota técnica nº 007/21, emitida pelo Gabinete de Operação de Emergência e Saúde Covid-19 (GOE). O documento revela queda no número de casos positivos da doença desde o dia 20 de março (data do início do escalonamento das atividades econômicas).

“Com o escalonamento por regiões estamos garantindo a segurança sanitária e econômica do cidadão. Portanto não haverá alteração no decreto municipal, que tem como principal característica a participação da população de Trindade na confecção dele, através do Pacto Pela Vida, programa de ação de enfrentamento à COVID-19”, diz o comunicado.

Dias de funcionamento

Segundo o decreto municipal, as atividades comerciais em Trindade poderão funcionar de segunda a sexta-feira, de acordo com o escalonamento de cada região, das 6h da manhã às 23h. Todos os estabelecimentos poderão funcionar aos sábados, no horário entre 6h da manhã e 23h.

Após as 23h de sábado e aos domingos, todas as regiões de Trindade deverão ter suas atividades comerciais suspensas, com exceção das liberadas para o domingo, ou seja, supermercados, açougues, peixarias, frios, frutarias, verdurões, feiras livres e organizações religiosas.

Limite de 40% da capacidade com escalonamento

As unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e de especialidades em saúde, vinculadas a instituições de ensino superior, terão atendimento limitado a 40%, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos.

Estabelecimentos privados de educação nas etapas infantil, fundamental e médio, limitação ao máximo de 40% da capacidade total da instituição.

Estabelecimentos públicos e privados de educação na etapa superior, cursos técnicos ou profissionalizantes, também estarão limitados ao máximo de 40% da capacidade total da instituição.

Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, sendo permitida a utilização de mesas e cadeiras no limite máximo de 40% de sua capacidade de pessoas sentadas.

Estabelecimentos de academia de ginástica, crossfit e pilates, atividades de contato ou coletivo, sem a presença de público, limitada ao máximo de 40% da capacidade total do espaço.

Bares, botecos, clubes, restaurantes com atendimento presencial ou qualquer estabelecimento que comercialize bebida alcoólica para consumo no local poderão funcionar até as 23h, com até 40% da capacidade do estabelecimento.

Comércio de bens e produtos, com redução de 40% dos empregados e de clientes, calculado sobre a capacidade total do espaço.

Comércio de serviços, com redução de 40% dos empregados e atendimento mediante agendamento, sem sala de espera.

Passam a fazer parte do escalonamento Panificadoras ou padarias e confeitarias. Restaurantes, açaiteria, lanchonetes, pitdogs, hamburguerias, sanduicherias, pizzarias e similares.

Distribuidoras de bebidas e aquelas que acumulam suas atividades com as de mercearia, proibido qualquer tipo de consumo no local.

Bares, “botecos” e restaurantes, seguindo protocolo de segurança descrito no decreto nº 1.937/21. Fica permitida a quantidade de 40% da capacidade permitida no local.

Pesque-pagues, limitado o funcionamento até as 19h, seguindo os protocolos mencionados acima.

Feiras livres

As feiras setoriais, destinadas exclusivamente à venda de produtos hortifrutigranjeiros e gêneros alimentícios, ficam autorizadas a funcionar de segunda a sexta-feira em regime de escalonamento da sua localidade. Aos sábados e domingos, ficam permitidas em todas as regiões, seguindo protocolos de segurança definidos no decreto.

Organizações religiosas

As organizações religiosas poderão funcionar aos domingos, além dos dias previstos no regime de escalonamento de sua localidade. Passa a ser permitida até 40% da capacidade total de assentos.

Delivery

Os estabelecimentos de panificadoras ou padarias e confeitarias; açaiteria, lanchonetes, pitdogs, hamburguerias, sanduicherias, pizzarias e similares; distribuidoras de bebidas e aquelas que acumulam serviços com as de mercearia, nos dias de atividades suspensas pelo sistema de escalonamento, poderão funcionar nas modalidades pegue e leve, drive-thru e delivery, com horário limitado entre 06h e 23h.

Gabinete de Operações de Emergência e Saúde (GOE)

Caso os indicadores apresentem comprovadamente significativa melhora ao longo das próximas semanas, poderá o Gabinete de Operações de Emergência e Saúde (GOE), ad referendum, e com a participação do chefe do Poder Executivo, deliberar sobre a alteração do calendário de escalonamento regional, previsto pelo decreto nº 1.937/21.