O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu pela ilegalidade da paralisação dos motoristas da Metrobus, a partir da Ação Declaratória ingressada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo e Passageiros de Goiânia e Região Metropolitana (SET). A decisão é do desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, que determina ainda multa diária de R$ 50 mil, a incidir no caso de descumprimento.

O desembargador afirmou que a paralisação total do transporte público pode causar “dano potencialmente grave à coletividade, principalmente no atual momento de grave crise econômica causada pela pandemia decorrente da Covid-19”.

O SET já tinha se posicionado contrário à paralisação dos motoristas do Eixo Anhanguera, nesta sexta-feira (9). Segundo o SET, a manifestação é provocada pelo Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (Sindcoletivo) e “se configura como totalmente politica”.

Motoristas da Metrobus paralisaram as atividades nesta sexta-feira (9) e desta forma o Eixo Anhanguera não está em funcionamento. A reivindicação é para que trabalhadores do transporte coletivo sejam vacinados contra a Covid-19.