O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou nesta semana a lei que possibilita descontos para os consumidores caso o pagamento seja feito em espécie, e não em cartão de crédito ou débito.

A nova lei que regulamenta a diferenciação de preços tem como origem a Medida Provisória (MP) 764/2016. Este foi o tema de debate do programa Super Sábado de hoje (1º), na Rádio 730.

Para o diretor do Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas ), Rubens Kirsten, a medida traz benefícios tanto para quem vende, principalmente por conta das taxas cobradas por empresas de cartões de crédito e débito, quanto para quem compra, neste caso, o consumidor final.

“O comerciante é sujeito a uma série de encargos. É cobrado de 2% a 5% pelos cartões, e estes encargos acumulam muito principalmente para o pequeno comerciante, porque este está incluso nesta faixa de ter que pagar 5%. Então, torna-se até uma concorrência desleal. Com essa possibilidade de oferecer um desconto, uma opção para compra à vista, ele vai poder receber o dinheiro de imediato e ter uma concorrência melhor e mais livre em relação aos grandes comerciantes”, analisa.

O diretor acrescenta que, com a nova regra, o cliente tem ainda mais poder de negociação e de pagar um preço justo pelo produto. “Dá também oportunidade ao cliente para que ele faça a escolha, porque hoje eu posso ter dinheiro na mão eu posso pagar o mesmo tanto. Agora, com o dinheiro na mão, posso negociar, ter um preço mais barato, mais justo, fica bom para os dois lados, ao nosso ver”, afirma.

Até o mês de dezembro de 2016, pagamentos feitos com dinheiro, cartão de débito, de crédito em uma única parcela ou em cheque eram considerados como à vista. Na opinião do gerente de Fiscalização do Procon Goiás, Marcos Rosa, tanto o consumidor quanto o fornecedor do produto devem ficar atentos com as novas regras.

“O consumidor deve ficar atento ao adquirir qualquer produto ou serviço, até mesmo pelo fato de que o comerciante, a partir do momento em que ele decidir por adotar preços diferenciados, deverá também ter mais cuidado. A partir de agora, além de ficar atento quanto ao preço que está sendo exposto na gôndola, também deve ficar atento ao preço que será cobrado na boca do caixa”, alerta.

Ouça o debate na íntegra, em dois blocos, com a apresentação de Rubens Salomão:

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Bloco 1

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Bloco 2