O decreto da Prefeitura de Goiânia alinha com o do governo estadual prevê reabertura dos serviços não essenciais por 14 dias a partir de quarta-feira (31) seguido de fechamento pelo mesmo período. No entanto, os horários de abertura durante o dia são diferentes para evitar aglomerações principalmente no transporte coletivo da região metropolitana. Confira o documento

Saiba como ficam os horários e as regras de funcionamento a seguir:

Comércio: das 9h da manhã às 17h
Estabelecimentos de serviços: das 12h (meio-dia) às 20h
Bares e restaurantes: das 11h às 23h
Shoppings centers, galerias, centros comerciais e congêneres: das 10h da manhã às 22h
Salões de beleza e barbearias: das 12h (meio-dia) às 21h
Academias, quadras poliesportivas e ginásios: das 6h da manhã às 22h

Educação

Segundo o decreto, as escolas particulares de ensino infantil, fundamental e médio devem limitar a capacidade de modo a assegurar a distância de 1,5 metro (um metro e meio) entre alunos, professores e demais funcionários nas atividades presenciais.

Para calcular a capacidade de cada sala de aula, o decreto determina que se adote o critério de 2,25 metros quadrados de espaço para cada aluno.

Em caso de cursos livres, a lotação não pode ultrapassar 30% de cada sala de aula. Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos deve ter participação de, no máximo, quatro pessoas.

Igrejas

No caso de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas, a lotação deve ser de no máximo 30% da capacidade de pessoas sentadas. O intervalo entre uma celebração e outra deve ser de três horas para limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.

Saúde

No caso de serviços de saúde públicos e privados, o atendimento ambulatorial não pode ultrapassar 50% da capacidade máxima, com necessidade de agendamento.

Construção Civil

O funcionamento deve ser exclusivamente de segunda a sexta, desde que as empresas forneçam transporte próprio aos
empregados.

Feiras livres e especiais

De acordo com o decreto, está vedado o consumo de produtos no local, bem como a disponibilização de mesas e cadeiras para os frequentadores, bem como o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação nesses locais.

A distância entre as barracas deve ser de no mínimo 2 metros, e os corredores de circulação de pessoas entre as barracas devem ter, pelo menos, 3 metros de largura, com distância mínima entre trabalhadores e clientes de 1,5 metro.

A quantidade de barracas por feita fica limitada a 50% por dia de atividade, e deve ser adotado esquema de revezamento semanal entre números pares e ímpares.