As vistorias de veículos que custam R$ 108 atualmente em Goiás devem ficar mais baratas a partir de setembro. Isso porque o governo divulgou nesta sexta-feira (2) uma portaria que extingue a concessão da vistoria, que é de uma única empresa atualmente, permitindo o credenciamento de novas empresas. Para o presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva, a decisão deve diminuir o custo dos serviços.

“Concorrência geralmente faz com que o preço reduza. A partir do momento que você tem duas ou três lojas oferecendo o mesmo serviço, só tem uma condição para que as pessoas possam procuras a loja A, B ou C, que para mim é preço”, defende.

LEIA TAMBÉM

Além de redução no valor, Marcos Roberto acredita em uma maior eficiência do serviço, que será fiscalizado. “Como Detran, nós precisamos investir para que as pessoas credenciadas entendam que, embora ela tenha a possibilidade de fazer o serviço, ela deve prestar um bom serviço. As empresas não podem cometer deslizes, como fraudes ou outras irregularidades”, detalha.

De acordo com a divulgação, as novas empresas devem começar a operar no dia 1º de setembro deste ano. Até essa data, a empresa Sanperes continuará prestando o serviço. A vistoria é requisito para emissão de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em qualquer caso de transferência de propriedade e de município, além de alterações de características do veículo. A demanda pelo serviço chega a 57 mil veículos mensalmente.

Novos credenciamentos

O credenciam para pessoas jurídicas interessadas em prestar o serviço de vistoria começa na próxima segunda-feira (5) pelo site do Detran-GO. De acordo com o órgão, o processo será todo online.

Decisão do STF

A mudança é resultado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro do ano passado, que acatou pedido feito em 2015 pelo Democratas nacional. O STF declarou inconstitucionais as leis editadas na gestão anterior que disciplinavam a concessão de serviços de inspeção veicular a empresas privadas. Com a decisão, o Governo de Goiás fica autorizado a fazer a adequação em conformidade com a lei sem precisar arcar com os custos de multas em caso de rompimento do contrato.