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Rubens Salomão

Defesa da democracia: STF julga contra poder moderador e intervenção militar

O Supremo Tribunal Federal formou placar de 3 votos a 0 neste domingo (31) para esclarecer, em uma ação apresentada pelo PDT, os limites para a atuação das Forças Armadas. O julgamento tem ares de defesa da democracia, próximo à data de 60 do golpe militar e em repercussão ao discurso de extrema-direita no momento da derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022.

Relator da ação, Luiz Fux votou na sexta (29) para dizer que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática (veja mais trechos abaixo). O ministro Luiz Roberto Barroso acompanhou o voto. Neste domingo, Flávio Dino também votou para acompanhar a posição de Fux – mas, diferentemente de Barroso, também depositou um voto por escrito com mais argumentos. O julgamento segue no plenário virtual, com apresentação dos votos dos ministros em sistema eletrônico, até o próximo dia 8. Ainda faltam ser apresentados os votos de oito ministros.

No voto incluído neste domingo, Dino diz que o julgamento ocorre “em data que remete a um período abominável da nossa História Constitucional: há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”. Na defesa da demcoracia, segundo o ministro, “tal tragédia institucional resultou em muitos prejuízos à nossa Nação, grande parte irreparáveis”.

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Foto: STF avança em julgamento contra poder moderador e intervenção militar no Brasil. (Crédito: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Defesa da democracia

“São páginas, em larga medida, superadas na nossa história. Contudo, ainda subsistem ecos desse passado que teima em não passar, o que prova que não é tão passado como aparenta ser”, escreveu. Dino afirmou que é preciso eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”.

Poder civil

“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino, em defesa da democracia.

Origem

O artigo 142 da Constituição citado por Dino diz: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Ação

Os ministros julgam uma ação que questiona pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas. O partido contesta três pontos da lei: hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”; definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição. E atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

Voto do relator

No primeiro voto incluído no julgamento, Fux ressaltou que a Constituição não autoriza o presidente da República recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal. E que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes.

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*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

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