O Dia Nacional da Consciência Negra é uma celebração de conscientização sobre a força, a resistência e o sofrimento que dos negros, principalmente no Brasil. Somente no ano passado o país registrou mais de 1.200 denúncias de injúria racial.

Em entrevista ao Sagrem em Tom Maior o advogado e integrante da Comissão da Promoção da Igualdade Racial da OAB-GO Eduardo Guedes, explica a diferença
entre racismo e injúria racial.

“O racismo é um impedimento da pessoa estar em algum lugar pela cor de pele dela, já a injúria racial é um ataque à honra da pessoa, como apelidos. Se eu ofender essa pessoa eu vou cair na injúria racial do artigo 140 do código penal. O racismo é inafiançável. A injúria racial a pena é menor e que cabe fiança”, afirma o advogado.

Contemporâneo, o racismo uma questão histórica. O Brasil foi a última nação do continente a abolir o trabalho escravo de pretos e pardos, em 1888. Ele não tinham e até hoje lutam para ter os mesmos acessos e direitos da população branca.

“É uma concepção minha que não existe um racismo branco. No Brasil a pessoa de pele branca tem mais privilégios, por mais que ela seja inserida em uma classe econômica inferior, historicamente a gente consegue comprovar que as oportunidades para as pessoas brancas são maiores do que para pessoas negras”, analisa.

O crime de injúria racial está previsto no Código Penal (artigo 140, parágrafo 3º) e estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa. O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e a pena pode chegar a cinco anos.

Confira a entrevista na íntegra no STM #146

Talita Souza é estagiária do Sistema Sagres de Comunicação, em parceria com a IPHAC e a Faculdade Fasam Sul-Americana sob a supervisão do Jornalista Johann Germano