A liberdade de expressão na internet vem sendo cada vez mais discutida. A pandemia precisou afastar as pessoas fisicamente, porém as redes sociais trataram de minimizar essa distância. Mas é possível falar tudo o que se pensa quando se está por trás de um computador ou tela de celular?

“Você pode se manifestar desde que obedeça os limites que a própria Constituição Federal impõe. Tudo nasce através da liberdade de expressão, porém tudo termina na liberdade de expressão com os limites impostos pela própria Constituição”, afirma o advogado José Estevam Macedo Lima, em entrevista ao Sagres Em Tom Maior. Assista a seguir

No Artigo 5º, a Constituição Federal Brasileira, garante a liberdade de expressão para todos os indivíduos. Nos incisos V e X, é ressaltado que a imagem e a honra de uma pessoa não podem ser violadas. No entanto, o mesmo artigo também diz que o direito de se expressar não garante espaço para ofender, violar e infligir os direitos humanos ou propagar discursos de ódio.

Na internet, alguns termos se tornaram comuns por conta de discursos de ódio e perseguição. Especialista em direito do entretenimento e presidente da comissão de liberdade de expressão da Anacrim-RJ e conhecido por ser advogado de 9 entre 10 estrelas do cenário artístico nacional, José Estevam explica em que consiste cada um..

Cancelamento

A cultura do cancelamento é uma forma moderna de ostracismo em que uma pessoa ou um grupo é expulsa de uma posição de influência ou fama devido a atitudes consideradas questionáveis — seja on-line, no mundo real ou em ambos.

“É uma disseminação de ódio a fim de parar ou de tornar nula uma determinada pessoa, seja ela pública ou não. A definição mais moderna sobre o cancelamento na internet é apagar aquela pessoa, acabar com ela”, descreve.

Hater

Odiador ou, em inglês, hater é um termo usado na internet para classificar pessoas que postam comentários de ódio ou crítica sem muito critério. “São pessoas que estão ali para disseminar ódio, para perseguir e acabar com a vida, acabar com a imagem daquela pessoa”, explica o advogado.

Stalking

Palavra em inglês que significa perseguir uma pessoa on-line ou no mundo real, de forma virtual ou presencial; stalker é o perseguidor. “Nada mais é do que a perseguição que, hoje pelo Código Penal artigo 147-A, é crime. Perseguir alguém tornou-se crime. Essa prática de crime pode ser feita por qualquer meio, físico ou digital”, conclui.

A pena para quem comete crime de stalking é de seis meses a dois anos de prisão e multa, o que pode ser aumentado à metade se cometido contra crianças e mulheres, por exemplo.