O financiamento de campanha foi um dos principais assuntos discutidos nesta segunda-feira (26) com o professor de Direito Eleitoral Alexandre Azevedo, no Sagres em Tom Maior #127. O especialista lembrou a principal mudança na legislação.

“A principal regra é a que pessoas jurídicas não podem fazer doações para candidatos ou partidos políticos. Somente podem doar as pessoas físicas, o cidadão, o eleitor. E ainda assim, só pode doar até 10% do rendimento bruto que ele teve no ano de 2019”, afirma. “Essa doação pode ser feita em dinheiro ou em serviço, ou a cessão de um bem para os candidatos”, afirma.

De acordo com a nova lei, ainda que o candidato tenha condições financeiras para bancar a própria campanha, há um limite para a realização de doações. “Ele só pode doar até 10% do limite de gastos. Vamos supor que o limite de gastos seja R$ 600 mil. Ele só poderá, mesmo sendo multimilionário, até R$ 60 mil, por exemplo”, confirma.

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2015, vedar as doações eleitorais por empresas, o financiamento de campanha no Brasil passou a ser feito preponderantemente com recursos públicos, por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), apelidado de Fundo Eleitoral.

Neste ano, o Congresso decidiu destinar R$ 2,03 bilhões em recursos públicos para o Fundo Eleitoral. A divisão do dinheiro entre os 33 partidos aptos a disputar a eleição é executada pela Justiça Eleitoral, que para isso leva em consideração critérios como o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara e no Senado, entre outros.

Alexandre Azevedo pondera que a lei falha quando não permite que o próprio candidato estipule quando quer gastar durante a campanha. “Se a pessoa tem dinheiro e quer doar para a campanha dela mesma, porque ela não pode utilizar o dinheiro dela? É uma crítica que eu faço a essa lei”, afirma.

Confira a entrevista no STM #127 a seguir